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Atenas, Roma e Inglaterra: o legado constitucional da América
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Li recentemente um ótimo livro para se compreender de onde vieram os pilares constitucionalistas que moldaram a América dos “pais fundadores”, até hoje um dos experimentos mais bem-sucedidos de sociedade, que mistura liberdade individual com valores tradicionais e relativa participação popular.

Trata-se de Athens, Rome and England: America’s Constitutional Heritage, de Matthew Pauley, que mergulha nas origens da Constituição americana, com ênfase no império das leis, direitos individuais e uma tradição de common law que permite aos juízes algum espaço livre para revisões constantes, dentro de claros limites.

A própria constituição política do país, que não é exatamente uma democracia, temida por seus fundadores, mas uma república, tem também nesse tripé sua fundação. A combinação de um componente mais democrático com outro mais aristocrático ou oligárquico explica em parte o sucesso americano, e isso vem do aprendizado com as experiências dessas três civilizações.

Tendências similares, argumenta o autor, podem ser verificadas tanto na Grécia antiga, como em Roma e na Inglaterra. Um governo de um só “esclarecido” no começo, seguido por uma expansão do império das leis, imposto por uma aristocracia receosa dos abusos de poder do “monarca”, e finalmente a abertura para uma participação popular maior.

Claro que nada disso foi sem lutas, guerras e sangue. A própria Guerra Civil americana comprova isso. O sufrágio era bem mais limitado no começo, escravos, mulheres e negros não votavam, e os direitos civis foram conquistados a duras penas. O mesmo se pode dizer do passado grego, romano ou inglês. Conquistas democráticas foram obtidas aos poucos, tendo como contrapeso o poder aristocrático para evitar excessos populistas.

Atenas experimentou cedo a ênfase no império das leis, com Sólon, e por algum tempo a democracia, com Péricles. Roma tinha um elevado grau de apreço pela lei como uma ciência, a ser estudada em grandes bibliotecas repletas de volumes. A Inglaterra teve governo representativo e a tradição do common law, com leis “descobertas” de baixo para cima, em vez de impostas de cima para baixo.

Pauley sustenta a tese de que os três modelos influenciaram bastante a Constituição americana. Dos gregos, teria sido herdada a orientação humanista das leis. De Roma, a ideia de “direito natural”. Da Inglaterra, o sistema de júri, o habeas corpus, entre outras características que protegem o cidadão do arbítrio do governo.

Por que é importante voltar às raízes? Como dizia Cícero, ser ignorante acerca daquilo que aconteceu em eras passadas é continuar sempre sendo uma criança. Conhecer o passado e nossas origens é fundamental para preservarmos o que merece ser preservado, e evitar a arrogância dos utópicos racionalistas que pretendem fazer tábula rasa da sociedade, como se tudo pudesse ser recriado do zero.

Sem dúvida a América representou uma ruptura com o passado, uma novidade, mas não num vácuo de valores e tradições. É totalmente possível descrever a Revolução Americana como uma “revolução conservadora”, o que pode soar como paradoxo, mas faz sentido se entendermos que ela veio para resgatar muitas coisas que aqueles fundadores consideravam perdidas pelo crescente abuso de poder da Coroa inglesa.

As três primeiras palavras da Constituição, “We the People”, são as mais famosas e em muitos aspectos as mais importantes e inovadoras. Ao contrário do Código de Hamurabi e outros decretos antigos, a ênfase não é colocada em algum deus ou na origem supostamente divina do estado, mas no próprio povo. Foi, sem dúvida, também uma revolução democrática.

Thomas Paine, um dos mais radicais fundadores, dizia que na América não havia monarca, pois a lei era o rei. Os “pais fundadores” tinham receio de um poder concentrado nas mãos de um indivíduo, mas também temiam a “tirania da maioria”. Por isso contrabalançaram esse apelo democrático com o rigoroso império das leis, de modo a evitar que a democracia se transformasse em populismo.

A ideia da república, claro, veio dos gregos. Aristoteles já alertava para os perigos da democracia pura e simples, da ditadura da maioria. Reparem que a democracia de Atenas era aquela da pólis, ou seja, em grupos tão reduzidos que praticamente todos se conheciam. Aristoteles achava que somente assim era possível evitar os abusos.

James Madison, no famoso texto federalista N. 10, argumenta na mesma linha, contra os riscos das facções majoritárias, que deveriam ser diluídas por muitos grupos com interesses diversos para evitar tal ameaça. A Ágora grega não pode ser comparada a uma democracia direta com 200 milhões de eleitores. Daí a importância do federalismo e do colégio eleitoral.

O conceito de “lei natural” também iria influenciar os americanos, como fica claro na parte mais famosa da Declaração de Independência em que certas verdades são consideradas auto-evidentes e os direitos delas derivados inalienáveis. A Constituição e principalmente o Bill of Rights vão na mesma linha, declarando certos valores como transcendentais, ou seja, além do alcance de maiorias políticas do momento.

O livro tem muitos outros insights interessantes e dados históricos importantes, que servem como base de comparação para os dias de hoje. O relevante aqui, porém, era apenas destacar como o experimento americano pode, no fundo, ser descrito como uma espécie de continuação das experiências passadas, aproveitando-se os acertos e a sabedoria contida em certas tradições e costumes.

Como diz o próprio autor, o esforço de sua obra visa a mostrar “o quanto do que acontece na política e no direito americanos hoje é apenas uma continuação de uma conversa entre a humanidade que se estende por milhares de anos”. E uma das lições mais básicas que os americanos aprenderam com essas grandes civilizações anteriores é sobre a importância de se criar mecanismos para impedir o arbítrio tanto de um governante poderoso de um lado, como da maioria do outro. Pauley resume assim:

A explicação mais profunda para o excepcionalismo constitucional americano é que a América é herdeira de duas tradições opostas – a tradição da soberania popular, com suas raízes na democracia antiga e o sistema parlamentar inglês, teorizado por Hobbes e Blackstone, por um lado, e a tradição da lei natural ecoando de volta a Cícero e os romanos, bem como Bracton, Coke e Locke, por outro. […] Em nossa tradição de soberania popular democrática e de direitos naturais, nossa constituição mista e instituições representativas, nosso idealismo e realismo, permanecemos hoje como herdeiros dos grandes legados constitucionais dos antigos gregos, romanos e ingleses.

Que esse legado possa perdurar, evoluir até, sem se perder no caminho, seja pela concentração demasiada de poder em poucos, seja pelo arbítrio populista de muitos. Essa tradição é uma que merece ser louvada e protegida. É um casamento interessante entre liberais mais revolucionários de um lado, e conservadores mais cautelosos e prudentes do outro. Thomas Paine e John Adams. Thomas Jefferson e James Madison. Benjamin Franklin e George Washington. A combinação entre diferentes características permitiu um resultado excepcional, sem dúvida. Que a América preserve este grande legado!

Rodrigo Constantino

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