• Carregando...
 | Puxabay/Divulgaçãol
| Foto: Puxabay/Divulgaçãol

Um homem foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão após postar comentários discriminatórios contra nordestinos, nortistas e cariocas em uma rede social. O crime ocorreu em outubro de 2014, após o resultado do segundo turno da eleição presidencial.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República no Estado de S. Paulo, a pena de reclusão foi convertida em prestação de serviços à comunidade de uma hora por dia no período equivalente ao da condenação e ao pagamento de multa de dois salários mínimos. A informação foi divulgada nesta terça-feira (7) pelo Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo.

Em sua página no Facebook, após o resultado da eleição de 2014, que reelegeu a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) – que sofreu impeachment em agosto de 2016 –, o homem escreveu o seguinte comentário discriminatório: “Parabéns especial para o povo nordestino, nortistas e para os cariocas também!!!! Mais uma vez vcs acabaram de f**** com o Brasil seus b*****!!!!!! Na hora de pedir comida, teto, saúde e o caramba a quatro, veem para SP pedir nossa ajuda. Meus parabéns povinho de m****!!!!” (sic). Outra mensagem preconceituosa foi postada horas depois pela mesma pessoa: “Não tenho dúvida alguma, por esse motivo sou a favor da criação do imposto sobre jegue e o burro. Imaginem a receita que teríamos principalmente no norte e nordeste do Brasil! !!!” (sic).

O homem foi denunciado pelo Ministério Público Federal. Ao prestar depoimento, ele confirmou que fez as postagens e que disse que foi um desabafo em decorrência da situação política do país, já que a ex-presidente recebeu grande número de votos nas regiões Norte e Nordeste do país e também na cidade do Rio de Janeiro. O réu argumentou ainda que não tinha preconceito contra os habitantes dessas localidades e afirmou que familiares da esposa são da Bahia.

A Justiça, porém, entendeu que houve abuso do direito de liberdade de expressão. De acordo com a sentença, “as declarações transbordaram a seara do legítimo debate político ao externar opiniões preconceituosas e discriminatórias capazes de atingir a honra objetiva das pessoas vinculadas às regiões supracitadas”.

Segundo informações do MPF, o crime foi considerado ainda mais grave pelo fato de que as “manifestações do réu deram-se em meio de comunicação social com amplo acesso a um número ilimitado de pessoas”.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]