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Após a juíza federal Silvia Regina Salau Brollo determinar a suspensão do mandato de Irineu Mario Colombo do cargo de reitor do Instituto Federal do Paraná (IFPR) e solicitar novas eleições, o professor Ezequiel Westphal assumiu a posição nesta sexta-feira. Ele já ocupou a reitoria em maio do ano passado, quando Colombo também foi afastado. Colombo ainda pode recorrer da ação, que alega que seu mandato teria se estendido por mais tempo do que o permitido pela legislação que rege os institutos federais.

Para Nilton Brandão, presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Básica, Técnica e Tecnológica do Estado do Paraná (Sindiedutec), na prática, Westphal já tem administrado o IFPR dado o vaivém de decisões que pedem o afastamento de Colombo. “Do ponto de vista político e administrativo, fica tudo como está”, diz o presidente do Sindiedutec.

Segundo Brandão, o problema adicional seria que Westphal é indicado de Colombo. “Os institutos federais não elegem o vice-reitor; então cabe ao reitor indicar o seu substituto”, diz.

Além disso, a eleição que deve ser convocada no dia 12 de março por determinação da justiça estaria com a sua lisura prejudicada. “O correto é convocar uma comissão, à qual cabe formar um conselho responsável pelas eleições. Neste caso já temos um conselho viciado, pois é formado pela atual gestão”, afirma.

Por meio de sua assessoria de imprensa, o IFPR confirmou a ligação entre Westphal e Colombo e disse que a data da eleição poderia mudar, como já ocorreu em outras ocasiões.

Entrada irregular

A ação que resultou no afastamento de Colombo foi ajuizada como ação popular pelo professor Frederico Fonseca da Silvam, que alega prorrogação indevida do mandato. Isto porque o decreto 6.986/09, que criou os institutos federais, determina mandato de três anos para a reitoria. Quando Colombo assumiu no lugar do ex-reitor Alípio Santos Leal Neto, que renunciou em janeiro de 2011, o Ministério da Educação (MEC) teria determinado mandato de quatro anos de forma indevida. No entendimento da justiça o mandato é ilegal desde 1º de maio de 2014.

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