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Com dificuldades para se locomover devido a um AVC, Jenoefa Calzavara Ribeiro, 76 anos, foi ao TRE acompanhada dos filhos Dalva e Cláudio | Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo
Com dificuldades para se locomover devido a um AVC, Jenoefa Calzavara Ribeiro, 76 anos, foi ao TRE acompanhada dos filhos Dalva e Cláudio| Foto: Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo

Cidadania

Participação que faz a diferença

Embora o voto a partir dos 70 anos não seja mais obrigatório, a recomendação de especialistas é para que o idoso não abra mão desse direito. Isso é importante não apenas para garantir que o idoso continue ajudando a decidir os rumos do país e se sinta útil para a sociedade, mas porque ele tem consciência das carências e desafios que atingem essa faixa da população e pode ajudar a eleger candidatos que se preocupem com essa problemática.

Como lembra o promotor de Justiça Armando Sobreiro Neto, o idoso que não se recadastrar perderá a oportunidade de votar nas eleições municipais do ano que vem, pleito que geralmente sensibiliza mais as pessoas pela proximidade do cidadão com os temas discutidos nas campanhas.

Além disso, ao perder o título de eleitor, também não poderá, por exemplo, tirar passaporte. Em uma época em que as viagens são mais do que recomendadas e até subsidiadas pelo governo, a ausência do documento pode ser sentida e lamentada mais adiante. (VP)

Atendimento

TRE promete iniciar apoio domiciliar

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR), de­­sem­­bargador Irajá Prestes Mattar, assegurou que todos os funcioná­­rios do órgão são orientados a in­­formar que o recadastramento não é obrigatório para quem tem mais de 70 anos, mas recomendado. "Tal­­vez, alguns funcionários não es­­tejam repassando a informação correta, pois o material humano é falho, mas entraremos em contato com todos os atendentes para corrigir esse problema."

Em relação à falta de atendimento domiciliar, Mattar afirmou que o idoso que apresentar dificuldades comprovadas de locomoção pode solicitar que uma equipe do órgão busque-o em sua residência e faça seu transporte até a sede do TRE, no Parolin. A informação, po­­rém, não é de conhecimento do idoso, nem consta em cartazes afixados em locais públicos ou na convocação feita por meio do site do TRE.

O desembargador afirmou que na próxima semana deve ter mais detalhes sobre como o idoso deverá solicitar o apoio e para qual número ligar. Só então, a divulgação do serviço deve ser feita nos meios de comunicação.

Como o transporte gratuito não resolve uma parte do problema – há idosos que efetivamente não possuem condição de sair de casa –, Mattar afirmou que em breve dis­­ponibilizará uma equipe, com car­­ro e equipamento de leitura de digitais, que faça o atendimento domiciliar. "Temos condições e vamos fazer", prometeu.

  • Aos 99 e 101 anos, Iva e Abdon do Nascimento ficaram com medo de perder a aposentadoria
  • José Damásio, 62 anos, teve de ir ao tribunal depois de sessão de hemodiálise

Informações incorretas, falta de divulgação e uma corrida angustiada para não perder a aposentadoria. Esse é o cenário traçado um mês após o início do recadastramento biométrico obrigatório dos eleitores curitibanos, que permitirá a identificação de quem vota a partir da impressão digital. O procedimento tem sido comemorado por autoridades do Executivo e do Judiciário da capital – a primeira no país a iniciar o processo –, mas a falta de esclarecimento da população com mais de 70 anos, para quem o voto é facultativo, tem gerado transtornos.A preocupação desses eleitores diz respeito à obrigatoriedade do procedimento, que só pode ser feito na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR), no bairro Parolin, em Curitiba. Ao entrarem em contato com o órgão, os idosos estão sendo informados – incorretamente – de que o recadastramento é obrigatório, sob risco de perderem a aposentadoria. Com esse receio, muitos idosos têm se deslocado com dificuldades à sede do TRE.

Foi o que ocorreu em três casos acompanhados pela Gazeta do Povo na última segunda-feira. O casal de aposentados Iva e Abdon do Nascimento, de 99 e 101 anos, respectivamente, se assustou com a possibilidade de perder o benefício e, mesmo com dificuldades, compareceu ao tribunal. "Eles fazem terrorismo e o idoso, que teme perder a aposentadoria, tão importante nessa fase da vida, acaba se deslocando", argumenta a neta do casal, a advogada Patrícia do Nascimento, que acom­­­­panhou os avós e reclamou da falta de atendimento domiciliar por parte do TRE.

Outras famílias, preocupadas com o corte do benefício, seguiram o mesmo caminho. A dona de casa Lúcia Pereira de Souza, 55 anos, acompanhava o marido José Damásio, 62 anos, que sofria os efeitos da hemodiálise feita pouco tempo antes. "Já que dizem que é obrigado, poderiam ajudar indo até minha casa ou dando uma mão para nos trazer para cá", diz Lúcia, que mora na Cidade Industrial.

Já a aposentada Jenoefa Calzavara Ribeiro, 76 anos, foi ao TRE acompanhada da filha Dalva Ribeiro, 55 anos, que tem surdez total. Para chegar ao tribunal, ela, que tem dificuldades de movimento após sofrer um AVC, pediu ajuda ao filho. "Não tenho como vir sozinha, e nem minha filha, pois ela não sabe se comunicar. Seria muito bom se pudessem ir à minha casa, mas acho que não fazem isso."

Esclarecimento

De acordo com o promotor do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Eleitoral do Ministério Público, Armando Sobreiro Neto, é preciso esclarecer à população com mais de 70 anos que o recadastramento a partir dessa idade não é obrigatório, uma vez que, de acordo com a Constituição, o voto e o alistamento eleitoral são facultativos a partir dessa faixa etária.

O não comparecimento, no entanto, acarreta no cancelamento do título, que pode gerar impedimentos mais adiante, como não poder tirar passaporte e renovar matrícula em instituição de ensino oficial. Como idosos acima de 70 anos estão cada vez mais ativos, o cancelamento pode gerar limitações que impactem no dia a dia.

A recomendação do promotor é para que o idoso reflita sobre sua condição e, se possível, faça o recadastramento. Por parte do TRE, as informações repassadas devem ser claras e o atendimento, feito de acordo com o que prega o Estatuto do Idoso. "O voto nessa faixa etária deve ser estimulado, mas se o idoso optar pelo conforto e pela paz de não votar e não se recadastrar, ele não incorre em uma ilegalidade. O importante é que ele veja isso como um direito, não como um dever."

Desencontro

De acordo com o TRE, o recadastramento, ao contrário do informado pelos atendentes, não é obrigatório, mas recomendado, uma vez que um dos bancos de dados usados pelo INSS em seu recadastramento é o da Justiça Eleitoral. Ao constar que o idoso não possui mais título de eleitor, o órgão previdenciário pode entender que o beneficiado morreu e cancelar o rendimento.

O INSS usa as informações, porém, nega o cancelamento. O benefício só é suspenso após notificação pelos cartórios da morte do segurado, através do Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisob).

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Interatividade

Quais melhorias deveriam ser realizadas pelo TRE para melhorar o atendimento à população idosa?

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As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.

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