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Em  29 de abril, a PM reprimiu com violência uma manifestação de professores no Centro Cívico. | Daniel Castellano/Gazeta do Povo
Em 29 de abril, a PM reprimiu com violência uma manifestação de professores no Centro Cívico.| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

A juíza Beatriz Fruet de Moraes, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, indeferiu o pedido de antecipação de tutela para a Defensoria Pública do Paraná, dentro da ação civil pública proposta pelo órgão contra o governo do Paraná em função da ação violenta da Polícia Militar contra manifestantes, no Centro Cívico, no dia 29 de abril deste ano. O despacho foi assinado na quarta-feira (29).

A ação civil pública da Defensoria Pública, proposta no final de maio, cobra uma indenização do governo estadual por danos morais, mas, no pedido de antecipação de tutela, o órgão também tentava obrigar o Executivo a formular uma série de regras envolvendo a atuação da PM em manifestações públicas.

Em seu despacho, contudo, a magistrada entende que o decreto número 9.444, assinado pelo governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), dias após a “batalha” no Centro Cívico, já atenderia minimamente as solicitações da Defensoria Pública. “Ainda que a autora (Defensoria Pública) entenda que a referida disciplina é insuficiente, já que pede antecipadamente a inclusão de diversas outras providências a ato normativo do Poder Executivo, não se pode negar que a norma infra legal editada avança em relação à situação anterior, procurando normatizar as situações e o emprego de força policial em manifestações públicas em que a repressão policial seja necessária à manutenção da ordem e paz públicas”, escreveu a juíza.

A Defensoria Pública buscava, entre outras coisas, regras complementares ao decreto, como a previsão de treinamento específico aos policiais militares para atuar em manifestações públicas; a proibição aos policiais militares de portar arma de fogo, inclusive com munição de borracha; e a identificação de todos os policiais militares, nas manifestações públicas, com nome completo e patente, de forma visível.

A juíza ainda vai analisar o mérito da ação civil pública, que cobra a condenação do governo do Paraná por danos morais coletivos e pagamento de R$ 5 milhões.

“29 de abril”

No dia 29 de abril deste ano, manifestantes protestavam do lado de fora da Assembleia Legislativa, em Curitiba, contra o projeto de lei do governo do Paraná que modificava o fundo de previdência dos servidores públicos. A maioria dos manifestantes era professores, mas também havia estudantes e servidores públicos de outras categorias. O projeto de lei foi sancionado pelo governador Beto Richa no dia seguinte. De acordo com números da própria PM, ao todo, os 2.516 policiais militares designados para a ação dispunham de 2.323 balas de borracha e 1.413 bombas de fumaça, gás lacrimogêneo e de efeito moral, além de 25 garrafas de spray de pimenta. Cerca de 200 pessoas ficaram feridas.

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