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Uma médica foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais a uma paciente por ter retirado o ovário errado dela em uma cirurgia, na Paraíba.

Em 2011, a paciente foi submetida a uma cirurgia para a retirada do útero com um mioma e do ovário esquerdo devido a um cisto.

Após a cirurgia, a mulher continuou com dores abdominais e, ao fazer exames, descobriu que a médica tinha retirado o ovário errado.

A autora do processo disse à Justiça que nunca foi levantada a hipótese de retirada do ovário direito, que estava sadio.

O relator do processo, o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, afirmou que a retirada de ovário sadio em uma paciente jovem pode acarretar perda óssea e diminuição da libido.

Para reduzir estes problemas, a mulher terá que fazer uso de reposição hormonal, de acordo com Filho.

“Somado a certeza de que fora retirado um órgão sadio, entendo que restou configurada a conduta imprudente do médico, caracterizador da culpa, bem como os demais requisitos da responsabilidade subjetiva”, disse o juiz.

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