• Carregando...

Um dia após a Prefeitura do Rio sancionar a lei que proíbe usuários do aplicativo Uber de prestarem serviço na cidade, a Justiça concedeu, nesta quinta-feira (1) uma liminar em favor de um motorista, garantindo-lhe o direito de transportar passageiros independentemente da proibição.

A decisão não é extensiva aos demais motoristas do aplicativo na cidade.

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio, um usuário do Uber ganhou, em caráter liminar, o direito de rodar sem receber multas e ter o veículo ou carteira de motorista apreendidos.

O juiz Bruno Vinícius da Rós Bodart, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, estipulou multa de R$ 50 mil para o caso de as autoridades descumprirem a decisão.

O caso corre em segredo de Justiça e o nome do autor da ação não foi divulgado, bem como a íntegra da decisão do magistrado.

Em nota em sua página oficial, a Justiça afirma apenas que a secretaria municipal de Transportes e o Departamento de Transportes do Estado (Detro) estão impedidos de aplicar qualquer tipo de sanção ao motorista. Apenas o motorista que ajuizou a ação terá direito a gozar dos benefícios da decisão judicial.

Procurada, a Procuradoria Geral do Município, responsável por recorrer de decisões judiciais dessa natureza, ainda não se pronunciou. A secretaria de Transportes informou que um posicionamento ficará a cargo da procuradoria.

A reportagem não conseguiu contato com a assessoria de imprensa do Detro no Rio. A Procuradoria do Estado informou que ainda não foi notificada e não irá se pronunciar no momento.

Lei

A Prefeitura do Rio publicou na última quarta-feira (30) no “Diário Oficial” do município um projeto de lei, aprovado na Câmara dos Vereadores, que prevê multa aos motoristas que prestarem serviço por meio do aplicativo Uber.

A lei ainda não foi regulamentada e ainda não há consenso sobre qual autoridade caberá multar e fiscalizar a aplicação da legislação.

O que se sabe até o momento é que a Prefeitura do Rio pretende lançar um aplicativo de celular específico para taxistas, que demandará cadastro por meio dos prestadores de serviço na cidade.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]