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Um ano após o assassinato do jovem Guilherme Toniolo, 26 anos, morto a facadas por um amigo, na época com 18 anos, no bairro Bacacheri, em Curitiba, a motivação do crime permanece incerta. A acusação do caso alega que a vítima não teria reagido aos golpes de faca. Já a defesa quer pedir a absolvição do jovem, por considerar que tanto a vítima quanto o acusado não estavam em plena consciência na hora do ocorrido e que houve luta corporal.

Toniolo foi morto com cinco facadas. No inquérito feito pela Polícia Civil, o acusado e as testemunhas que estavam no apartamento alegaram que houve luta corporal entre os dois, que teriam sido encontrados na cozinha pelo amigo da família que estava em casa na noite do crime. Vítima e acusado teriam ingerido bebidas alcoólicas e inalado sprays. A vítima foi levada para a sala e o acusado para o banheiro. Uma ambulância chegou a ser chamada, mas o rapaz não resistiu aos ferimentos.

Incertezas da morte

Para um dos advogados assistentes de acusação, Dailton Magnago, é difícil dizer que ambos brigaram, pois a vítima levou cinco facadas e o acusado não teria marcas de ferimentos ou hematomas que denunciassem alguma reação de Toniolo. “Não houve luta corporal, ao menos causada pela vítima”. Para alegar isso, o advogado fala sobre o alto teor alcoólico em que o jovem se encontrava antes da morte, o que indicaria que a vítima não teria reagido. Magnago diz também que, se houvesse briga, o acusado estaria em desvantagem, por ter uma estatura e estrutura óssea menor do que o jovem morto.

O advogado Alexandre Knopfholz, que defende o réu, diz que o jovem não fugiu da responsabilidade e que a morte ocorreu de fato por causa de uma briga. Entretanto, não teria havido motivos para a luta entre os dois. “O que houve foi uma ingestão mútua de álcool e inalação de desodorizador de ar. Por conta dessa ingestão, ambos estavam em um estado fora da realidade e entraram em confronto. O acusado vive atualmente em São Paulo e responde o processo em liberdade. A defesa do caso pretende pedir a absolvição sumária dele à Justiça.”

Andamento do processo

O caso está no Tribunal do Júri de Curitiba desde o fim do ano de 2014 e até agora onze testemunhas, tanto de defesa como de acusação foram ouvidas. Entre elas, segundo Magnago, estão dois vizinhos do apartamento debaixo de onde morava o acusado. “Essas duas testemunhas ouviram a briga e também ouviram o acusado gritar após as facadas”, diz o advogado.

Para o dia 25 de junho, está marcada a audiência com a testemunha ocular, o amigo da família que presenciou a briga, e será realizado o interrogatório do réu. Para o advogado de acusação, é bastante provável que o caso siga para júri popular, mas essa decisão não deve sair neste ano. “Depende do juiz. Como é um caso em que o réu está solto, o Tribunal do Júri prioriza outros em que o réu está preso”, explica. O acusado foi denunciado por homicídio simples, cuja pena pode chegar a 20 anos de prisão.

Lei não garante inocência em caso de embriaguez

O Código Penal, ao falar da imputabilidade de réus, ou seja, a capacidade que a pessoa acusada do crime teve de consciência do ato que praticava, não garante que pessoas alcoolizadas sejam inocentadas de crimes. O artigo 28 do código diz que não há exclusão de culpa por emoção ou paixão (crimes passionais), nem por “embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substâncias de efeitos análogos”.

O professor de direito do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba), Fabio Guaragni, enfatiza que quando a embriaguez é voluntária ou culposa – quando não houve intenção de ingerir quantidade demasiada de álcool – o réu não fica livre de culpa. “A palavra embriaguez também tem sentido amplo e vale para casos em que haja uso de outros tóxicos ou drogas”, explica.

Guaragni ainda explica que em apenas três casos, de acordo com a Lei dos Tóxicos (11.343/2006), o réu pode ficar livre da punição: quando se caracteriza uma situação de dependência patológica, quanto o estado de embriaguez ocorre por força maior (a pessoa é forçada, por alguma circunstância, a usar o produto tóxico ou álcool) ou quando se tratar de uma situação fortuita (como, por exemplo, uma mistura de bebidas ingerida pela vítima sem que ela saiba ou interação medicamentosa que levem a pessoa a um estado toxicológico).

Atualização realizada em 10 de maio de 2023: Após a tramitação da ação penal, o jovem acusado do crime foi julgado pelo Tribunal do Júri que concluiu pela desclassificação do crime praticado de homicídio para lesão corporal seguida de morte. Com a desclassificação do crime e a consequente redução da pena imputada, reconheceu-se a prescrição e o processo criminal foi arquivado.

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