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A prática era comum. Muitos sabiam, mas outros desconheciam a lei. Contudo, todos garantem que não houve má-fé. Essa é a síntese das justificativas dos 14 professores de Odontologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) denunciados à Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF) em investigação por estelionato. Os docentes, que deveriam ter Dedicação Exclusiva (DE) à instituição–e recebiam a mais pela função –, mantinham consultórios particulares ou haviam dado aulas ou cursos em outras instituições de ensino sem a liberação da UFSM, o que é proibido por lei, salvo exceções.

O assunto veio à tona em 2012. Os 29 professores investigados em inquéritos policiais também passaram por um processo administrativo disciplinar (PAD) que, segundo o reitor da UFSM, Paulo Burmann, já foi concluído, e o relatório, emitido ao MPF. Um dos 29 profissionais foi exonerado do cargo no ano passado.

“Se tu me perguntar se eu sabia disso, eu vou te dizer: ‘Não sabia’. Como professor da universidade, não cuido da vida dos colegas dentro ou fora da instituição”, afirmou Burmann que, em 2012, era diretor do Centro de Ciências da Saúde, local que hospeda o curso de Odontologia.

Conforme Bruno Menezes, advogado de 7 dos 14 denunciados à Justiça, as atividades “extracurriculares” exercidas pelos odontólogos era de conhecimento dos chefes. “Está mais que demonstrado que era uma conduta socialmente aceita no âmbito da universidade, conhecida pelas chefias, e mais, algumas vezes realizadas pelas chefias, porque têm chefes que estão envolvidos nisso“, afirmou.

Para Menezes, todos os envolvidos responderam processos administrativos na universidade, apresentaram justificativas, levaram testemunhas, muitas destas testemunhas ocupavam cargos de chefia e comprovaram essa situação. “A situação é um pouco mais complicada do que apenas a violação da DE, em especial no curso da Odontologia. Inicialmente, 30 professores foram investigados”.

A lei

O artigo 14 do decreto presidencial 94.664 de 1987 estabelece que o professor da carreira do Magistério Superior submetido à Dedicação Exclusiva (DE) tem como obrigação:

“Prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada”.

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