O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que os governos estadual e federal e a Faculdade Vizivali (Faculdade Vizinhança do Vale do Iguaçu) deverão pagar indenizações por problemas na validação de diplomas do curso superior feito pela instituição em parceria com o governo do estado entre 2002 e 2007. Na ocasião, 35 mil professores participaram de um programa para a obtenção do curso, mas o diploma não foi validado pelo Ministério da Educação (MEC), pois o curso não era reconhecido pelo órgão federal.
União vai recorrer da decisão
- Rodrigo Batista
O Ministério da Educação (MEC) informou, em nota, que a União vai recorrer da decisão do TRF4, por não concordar com a responsabilização. O órgão diz que não tem competência de “fiscalizar instituições vinculadas aos sistemas estadual e municipal de ensino, bem como instituições não credenciadas no sistema federal de ensino”.
Segundo a nota, a instituição de ensino superior interessada na oferta de cursos à distância deve solicitar credenciamento específico junto ao MEC. A pasta informou que, “com o intuito de equacionar o problema dos estudantes (...) concedeu aos alunos a possibilidade de aproveitamento de estudos e obtenção de diploma pelas instituições públicas de ensino superior do Estado do Paraná”.
A ação do MEC foi tomada em 2011. Em 2009, o governo do Paraná anunciou que reconheceria os diplomas dos 35 mil formandos da Vizivali caso eles passassem por cursos complementares nas universidades estaduais.
A Secretaria de Educação do Paraná (Seed) informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre o caso. Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da Vizivali ainda não retornou aos questionamentos.
O estado do Paraná criou o “Programa Especial de Capacitação para a Docência dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil”, em parceria com a Vizivali, com um curso superior semipresencial.
A decisão do TRF4 atende a uma ação movida por duas professoras. Mas, segundo o TRF4, ela se estende para os demais prejudicados pelo imbróglio. A indenização de ambas as professoras chega a R$ 15 mil, mas os demais terão de ser analisados caso a caso. Para isso, a ação retorna à primeira instância, na Justiça Federal do Paraná (JFPR).
Responsabilidades
A relatora do acórdão do TRF4, a desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, afirmou que a União deu pareceres contraditórios sobre a situação do curso durante as aulas e somente em 2007 disse que o curso não teria validade. A formação foi criada e autorizada pelo Conselho Estadual de Ensino do Paraná (CEE/PR), quem tem competência apenas para cursos presenciais.
Pela decisão, o governo federal deverá diplomar os professores com vínculo empregatício e pagar indenização. Professores voluntários terão indenizações pagas pela União e pelo estado do Paraná. Quanto aos estagiários, a indenização deverá ser paga pelo estado do Paraná, que não fiscalizou as matrículas, e pela Vizivali, que não exigiu documentos comprobatórios de escolaridade.
A Secretaria de Educação do Paraná (Seed) informou que ainda não foi notificada sobre o caso e a assessoria de imprensa da Vizivali ainda não retornou contato.
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