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Acidentes de trânsito sem vítimas podem ter boletim de ocorrência feito pela internet | Reprodução
Acidentes de trânsito sem vítimas podem ter boletim de ocorrência feito pela internet| Foto: Reprodução

A partir desta sexta-feira (2), as pessoas que se envolverem em um acidente de trânsito em Curitiba com apenas danos materiais, sem pessoas feridas, já pode fazer o registro da ocorrência pela internet. Nesta data, entrou em funcionamento a primeira fase do Boletim de Acidentes de Trânsito Eletrônico Unificado (Bateu), sistema informatizado do boletim de acidentes de trânsito, que ainda oferece a impressão de documentos via internet.

Nesta fase inicial, o registro do boletim de ocorrência só será válido para acidentes sem vítimas, ou seja, os que não tiveram feridos que foram encaminhados a uma unidade de pronto-socorro, por ambulância ou conta própria. A expectativa é de que a partir de abril deste ano o registro seja ampliado para todos os tipos de acidente de trânsito em Curitiba.

A assessoria de imprensa da Polícia Militar (PM) informou que não há previsão de quando será divulgado um balanço do funcionamento da ferramenta.

Como funciona

O sistema permite o registro de acidentes de trânsito envolvendo no máximo três veículos com danos materiais e sem vítimas. Para fazer o boletim, é preciso fornecer dados de documentos pessoais (RG, CPF e/ou carteira de motorista), endereço residencial, telefone, e-mail e informações da ocorrência. Ainda são solicitados o endereço do local onde ocorreu o acidente, data e hora da ocorrência, dados do outro envolvido (condutor ou veículo), testemunha (se tiver) e um breve relato do fato. Se a pessoa só tiver a placa do outro veículo envolvido, pode registrar o boletim da mesma maneira.

O boletim registrado pela internet é liberado até 30 minutos após o pagamento da Guia de Recolhimento do Detran (GRD). O valor é de R$ 47,12 e pode ser pago em qualquer agência do Banco do Brasil. Caso esse pagamento não seja efetuado, o boletim fica arquivado no banco de dados. É possível reimprimir a GRD para efetuar a liberação da impressão do boletim. A solicitação pode ser feita pelo link enviado no e-mail de registro do acidente ou no próprio site do serviço.

Em caso de erros no boletim, é preciso fazer um novo registro, pois não há espaços para correções. Depois de feito, o usuário pode imprimir quantas vias necessitar do documento.

Outros casos

Acidentes ocorridos no interior de condomínios, postos de combustíveis e estacionamentos não podem ser registrados no sistema. Como ocorreram em áreas particulares, o noticiante deve registrar um boletim de ocorrência por dano da delegacia de polícia mais próxima. O sistema também não permite o registro quando o noticiante não tem documentos do estado do Paraná. Neste caso, além de acidentes com vítima e das situações em que há impossibilidade de realizar o registro on-line, basta ir até a Secretaria de Acidentes de Trânsito do BPTran.

Serviço

Boletim de Acidentes de Trânsito Eletrônico UnificadoRegistro pode ser feito pelo site www.bateu.pr.gov.br

Secretaria de Acidentes de Trânsito do BPTranRua Professora Antonia Reginato Viana, 411 – Bairro Capão da Imbuia - Curitiba

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