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| Foto: /Marcelo Camargo/ABr

Em apenas três meses, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ordenou que fossem retirados pelo menos nove lotes de produtos do mercado devido à presença de pelo de roedor em quantidade “acima do limite máximo de tolerância pela legislação vigente” - os últimos cinco nesta quinta-feira (28) . Isso significa que há limites toleráveis e que, sem saber, você pode estar ingerindo não só pelos de ratos, mas outras “matérias estranhas”.

“Fragmentos de insetos, fungos e fragmentos de pelos de roedores são alguns exemplos do que pode ser encontrado nos alimentos”, enumera a coordenadora da Vigilância Sanitária de Curitiba, Francielle Dechatnek Narloch. Segundo Francielle, a presença dessas matérias nos alimentos é permitida pela RDC (resolução da diretoria colegiada) 14/2014 da Anvisa, porque elas são inerentes ao processo de produção – que se inicia na colheita do alimento, passando por todo o processamento envolvido, até chegar às embalagens fechadas.

É preciso, porém, que as empresas adotem boas práticas de produção para minimizar ao máximo a presença de “matérias estranhas” e mantê-la sempre abaixo dos limites estabelecidos pela Anvisa. “No caso do fragmento de pelo de roedor, o limite é um fragmento para cada 100g. Dentro desse limite, os estudos demonstram que não existe risco à saúde do consumidor”, afirma. Conforme a resolução, além do risco à saúde, outros critérios para definir o limite tolerado são a ocorrência de matérias estranhas – mesmo com a adoção das melhores práticas disponíveis – e a existência de referência internacional para estabelecer os parâmetros.

Francielle destaca ainda que os comerciantes são corresponsáveis pelos produtos que chegam aos consumidores, por isso é importante que eles acompanhem a publicação de resoluções pedindo a retirada de determinados lotes do mercado.

Matérias estranhas

A RDC 14/2014 “se aplica aos alimentos, inclusive águas envasadas, bebidas, matérias-primas, ingredientes, aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia de fabricação, embalados ou a granel destinados ao consumo humano”. Os alimentos são divididos em sete categorias: frutas, produtos de frutas e similares (grupo dos extratos e molhos de tomate); farinhas, massas, produtos de panificação e outros produtos derivados de cereais; café; chás; especiarias; cacau e produtos derivados; outros tipos de alimento.

As matérias estranhas que podem estar presentes nesses alimentos, respeitado o limite estabelecido, são fragmentos de insetos ou insetos inteiros mortos, fungos, fragmentos de pelos de roedor, bárbulas (ramificações secundárias de penas de aves) – exceto de pombo –, areia, e ácaros mortos.

A resolução flexibilizou a norma vigente até então (RDC 175/2003), que tornava impróprio para consumo qualquer produto ou lote em que fossem detectadas matérias como insetos reconhecidos como vetores mecânicos, outros animais vivos ou mortos reconhecidos como vetores mecânicos, parasitas, excrementos de insetos e ou de outros animais, e objetos rígidos, pontiagudos e ou cortantes.

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