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A Lei 9.433/97, que estabelece a cobrança pelo uso da água, diz que os valores do ICMS Ecológico devem ser “aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica”.

O prefeito de Piraquara, Marcus Tesseroli, reclama de uma “inversão de valores” ao falar das limitações pelas quais a cidade passa e a necessidade de verba para essa demanda. “Temos de preservar a água e nós é que estamos mandando água para Curitiba”, diz.

RMC

Em Campo Magro, outro importante produtor de água da Região Metropolitana de Curitiba, o secretário de Agricultura e Meio Ambiente da cidade, Alvir Jacob, diz que a falta de estrutura em decorrência dos poucos recursos prejudica o trabalho de conservação dos mananciais. “Não tenho estrutura fiscal, veículos e pessoal para isso”, reclama.

Aquífero

Segundo o secretário de Planejamento de Almirante Tamandaré, Leonel Siqueira, o governo do estado repassa um valor “irrisório” de ICMS Ecológico. “O que sabemos é que não recebemos mais porque a cidade não manda água para outros municípios”, diz.

O território de Almirante Tamandaré, entretanto, está sobre o Aquífero Karst.

A Secretaria de Meio Ambiente do Paraná (Sema) informou, em nota, que o pagamento do ICMS Ecológico está previsto em lei e que corresponde a 5% do valor total de arrecadação do ICMS do estado a cada mês.

Divisão

Os 5% são divididos em duas partes iguais: uma para atender municípios com mananciais e a outra para aqueles com preservação ambiental.

RB e JRM
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