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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello concedeu liminar (decisão provisória) autorizando o retorno ao cargo do juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, da comarca de Sete Lagoas (MG). O magistrado foi afastado por dois anos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) depois que classificou a Lei Maria da Penha, em sentenças, como "conjunto de regras diabólicas".

Ao rejeitar pedidos de medidas contra homens que agrediram e ameaçaram suas companheiras, o juiz disse ainda que a "desgraça humana" teria começado por causa da mulher. Ele foi afastado por utilizar linguagem discriminatória e preconceituosa.

Para o ministro, a providência de afastar o juiz foi inadequada "porque as considerações tecidas o foram de forma abstrata, sem individualizar-se este ou aquele cidadão".

O ministro defendeu a liberdade de pensamento dos magistrados. "É possível que não se concorde com premissas da decisão proferida, com enfoques na seara das ideias, mas isso não se resolve afastando o magistrado dos predicados próprios à atuação como ocorre com a disponibilidade", afirmou.

Marco Aurélio disse ainda que a manifestação do juiz é uma "concepção individual que, não merecendo endosso, longe fica de gerar punição". "Agora, se o entendimento for o de que o juiz já não detém condições intelectuais e psicológicas para conti­­nuar na atividade judicante, a solução, sempre a pressupor laudo técnico, é outra que não a punição", afirma. No caso, a manifestação do juiz é, para o relator, "concepção individual que, não merecendo endosso, longe fica de gerar punição".

Em sua defesa, o magistrado afirmou em uma nota divulgada no início do processo, que não ofendeu ninguém, apenas se posicionou contra a legislação "em tese".

Lei Maria da Penha (n.º 11.340) é considerada um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica. Sancionada em agosto de 2006, a legislação aumentou o rigor nas penas para agressões contra a mulher no lar, além de fornecer instrumentos para ajudar a coibir esse tipo de violência.

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