A União e o estado do Paraná terão de fornecer gratuitamente um remédio à base de canabidiol para uma criança epilética de Foz do Iguaçu.
Uma decisão da Justiça Federal manteve uma liminar que determinou o custeio do tratamento em abril deste ano, atendendo a uma ação da mãe da criança. A União entrou com um recurso alegando não haver comprovação de que o medicamento era imprescindível.
A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, no entanto, manteve o entendimento inicial sustentado pela perícia judicial, que concluiu que o remédio era necessário porque a criança, hoje com 12 anos, já havia esgotado as outras possibilidades de tratamento. Diferentes medicações vinham sendo testadas desde que a criança tinha 1 ano e 10 meses ano de idade.
“Já haviam sido tentados diversos medicamentos e, pelo fato de as doses serem elevadas, [a criança] estava tendo problemas em outros órgãos”, conta o advogado da família, Adnan Munir Hamdan. “A ação foi feita devido à dificuldade de adquirir o medicamento e pelo custo, que é elevadíssimo”, diz.
Para o advogado, a decisão é inovadora. “O fornecimento de medicamentos gratuitamente pelo Estado acontece diariamente. Mas o do canabidiol, em específico, é uma vitória nova”, comemora.
Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada uma multa diária de R$ 1 mil, que é o custo estimado do tratamento.
Já haviam sido tentados diversos medicamentos e, pelo fato de as doses serem elevadas, [a criança] estava tendo problemas em outros órgãos”
Eficácia
Segundo o advogado, o medicamento já vem sendo fornecido há cerca de três meses com relatos positivos da mãe da criança. “Ele tinha mais de 10 crises de epilepsia por dia. A melhora foi de 80% a 90%”, diz o advogado.
A ideia de recorrer ao canabidiol foi da própria mãe. “Ela já estava sem esperanças em relação a qualquer outro tipo de tratamento, pesquisou por conta própria sobre esta possibilidade e perguntou ao médico”, conta.
O médico da família atestou que havia relatos de sucesso na literatura médica sobre o uso de canabidiol para o tipo específico de epilepsia da criança, chamada de “refratária”, e recomendou o medicamento. A família também buscou o acompanhamento do ambulatório Universidade de São Paulo (USP) em Ribeirão Preto, que é referência nacional neste tipo de tratamento.
Em março de 2016, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a prescrição médica e a importação de medicamentos com canabidiol e tetrahidrocannabinol (THC) por pessoa física.
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