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A empresa Walmart Brasil deverá pagar indenização por danos morais a uma trabalhadora terceirizada acusada em público, e injustamente, do furto de uma barra de cereal. A condenação foi fixada em R$ 3 mil e responsabilizou também a empresa que prestava serviços ao hipermercado. A decisão, da qual cabe recurso, é da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR).

Segundo informações divulgadas pelo TRT-PR, a trabalhadora foi contratada para fazer a reposição e o recebimento de frutas na loja do Mercadorama no bairro Bom Retiro, em Curitiba, que pertence à empresa Walmart Brasil. “No dia 14 de fevereiro de 2014, após verificar o preço de uma barra de cereal, a funcionária foi acusada pela chefe de segurança do Mercadorama de ter furtado o produto. Em uma cena presenciada por colegas de serviço e clientes da loja, a agente ameaçou expulsar a funcionária e chamar a polícia”, informa a assessoria de imprensa do Tribunal.

Mesmo depois de informada pelo gerente que as câmeras de vigilância não registraram o furto, a agente insistiu na acusação e exigiu que a empregada esvaziasse os bolsos. O único objeto encontrado foi o celular da funcionária.

A rede Walmart informou que não irá se pronunciar porque o caso envolve outra empresa.

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