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Al Capone, considerado maior gângster dos Estados Unidos, foi condenado à prisão por sonegação fiscal e jamais foram comprovados quaisquer outros atos ilícitos cometidos por ele ou ao seu comando. Operação da Polícia Civil gaúcha apreendeu cerca de R$ 5,5 milhões em bens da quadrilha do traficante Xandi, morto este ano em Tramandaí, no Rio Grande do Sul. Entre os bens apreendidos, consta um imóvel em Florianópolis, Santa Catarina, avaliado em R$ 1 milhão.

Filho de italianos, o pai barbeiro e a mãe costureira, Alphonse Gabriel Capone nasceu em Nova Iorque. Desde jovem fez parte de quadrilhas juvenis e até foi expulso do colégio por agredir uma professora. Em 1929 foi eleito o homem do ano pela revista Time ao lado do físico Albert Einstein e o pacifista Mahtma Gandhi. Durante o período da lei seca nos Estados Unidos, Capone comandava uma rede de tráfico de bebidas alcoólicas, bem como destilarias e cervejarias. Além da infringência à lei seca, Capone controlava pontos de aposta, casas de jogos, bancas de apostas em corridas de cavalos, bordéis entre outras infrações. Responsável pelo assassinato de centenas de pessoas, a polícia americana nunca teve êxito na condenação de Capone por estes crimes. Por razões óbvias, Capone jamais havia declarado imposto de renda e tampouco possui ativos em seu nome. A partir da prisão do contador da gang de Capone, a Receita Federal apreendeu os livros de movimentações organização e apresentou 22 denúncias de sonegação fiscal contra Capone. Em 1931, Al Capone foi condenado pela justiça americana por sonegação fiscal com onze anos de prisão, em regime fechado, além de multas e impostos, que na época, passaram dos 250 mil dólares.

Quando uma pessoa compra novo imóvel, é obrigada a pagar taxas de averbação de registro, taxa de ‘reaparelhamento da Justiça’, taxa para retirar o boleto para pagar o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI) e tudo mais que é ‘agregado’ na operação. Nesses momentos, me questiono como um cidadão, traficante de drogas, possui tamanho patrimônio e não é identificado pelo fisco, já que, tenho certeza, paga o IPTU, água, esgoto, luz e outros serviços corretamente. E não sendo só o comprador o suspeito do ato, como não é identificada a movimentação nas contas do vendedor deste imóvel ilegal? Será que o pagamento dos serviços básicos é o suficiente para descartar qualquer suspeita contra o indivíduo que possui bens móveis e imóveis em zonas nobres?

Mesmo com a fiscalização contra a sonegação fiscal, talvez precária ou impedida pelos ‘chefes’ dos respectivos departamentos, agravada pela complexidade de nossa legislação tributária e o número de tributos no país, o Estado tem um alto valor inscrito em dívida ativa. Os estados e municípios têm investido consideravelmente na melhoria de processos, sistemas e comunicação com outros órgãos de controle, a fim de diminuir o estoque em dívida ativa. Entre o fato gerador, a sonegação, a descoberta, o processo administrativo de cobrança (com direito a defesa do devedor), comprovado o débito (e mesmo agora não pago) e a inscrição em dívida ativa, há um longo período de tempo, e muitas vezes o Estado perde o direito de cobrança, como pela prescrição da dívida, por exemplo. Em resumo, apenas um pequeno resíduo do que é sonegado e fiscalizado é inscrito em dívida ativa, e pouco disso será recuperado. Se o estoque em dívida ativa dos estados é alto, imagine como seria se absolutamente tudo o que é sonegado fosse apurado.

De qualquer forma, a Receita Federal trabalha na melhoria de processos e sistemas para melhor fiscalização. A título de exemplo, simplista obviamente, a Receita atualizou o sistema de registro de controle de produção e estoque, conhecido por Bloco K. Com este, e outros sistemas da Receita, é possível comparar rapidamente os registros de aquisição de matéria prima, produção, estoque e vendas dos produtos industrializados. O objetivo é acabar com a sonegação, identificando com precisão e antecedência variações e diferenças nos inventários da indústria. Porém, mais uma vez a obrigatoriedade da informação digital destes dados pelas indústrias foi postergada. Conhecendo todos os escândalos de corrupção que estão sendo investigados, a quem interessa esta postergação? Parece que uma vez mais, os “sonegadores” ganharam um novo período de trégua, e as empresas sérias continuarão nesta disputa desleal por mais um tempo.

Por fim, o que há em comum entre a prisão de um gângster por sonegação fiscal e este artigo? Em outros países a sonegação fiscal é punida com apreensão de bens e do próprio indivíduo, sem toda a burocracia existente no Brasil. Haverá sempre o defensor do sistema brasileiro, justificando que, mesmo com nossa burocracia, temos inúmeros casos de cobrança indevida pelo fisco, com inscrição, execução fiscal e o protesto de dívida indevida. Será que com uma legislação menos burocrática e com mais poder de fiscalização, crimes como contrabando, tráfico de drogas e corrupção não seriam identificados e punidos mais brevemente? Sem chegar a uma conclusão sobre o tema, e nenhuma solução efetiva sendo apresentada pelo Estado, o ciclo se reinicia como em um movimento perpétuo, sem fim.

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