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Ementa

DANO MORAL. USO DA IMAGEM DO EMPREGADO EM PROPAGANDA COMERCIAL SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. Para configuração da responsabilidade civil decorrente de dano moral, se faz necessária a demonstração de ato ilícito do empregador (omissivo ou comissivo) que ocasione lesão aos direitos da personalidade juridicamente tutelados (intimidade, vida privada, honra, imagem, etc.). O uso da imagem do reclamante sem a necessária autorização prévia deste e em prol dos interesses comerciais da reclamada acarreta violação ao consagrado pelo artigo 5º, inciso X da Constituição Federal c/c artigo 20 do Código Civil. Tratando-se de um direito personalíssimo, o seu uso não autorizado, por si só, já enseja o direito à reparação. Presentes os requisitos para a responsabilização civil do réu, deve ser mantida a condenação. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.

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