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A Lei da Arbitragem aprovada no Senado prevê que os contratos da administração pública direta e indireta poderão ser intermediados pela arbitragem. Em seu art. 1º, inciso 3º, a lei prevê que “as arbitragens que envolvam a Administração Pública serão sempre de direito e respeitarão o princípio da publicidade”. Isso, para alguns especialistas, pode ser um desafio, pois um dos pressupostos da arbitragem é o sigilo.

“Ela [administração pública] vai ter que dar publicidade pela Lei da Transparência, por óbvio. A questão é que durante o processo existe um sigilo que precisa ser mantido. Isso vai ser uma questão controversa que a gente vai ter que discutir”, analisa o advogado, especialista em direito empresarial e professor da Unibrasil Alberto Goldenstein. “A questão é: será que essa publicidade vai ou não interferir no desenvolvimento regular do processo?”, questiona o advogado.

Para o presidente da Câmara de Arbitragem da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Camfiep), Cesar Pereira, a nova lei apenas regulamenta o que já era praticado nesses casos. “No caso de arbitragem envolvendo a administração pública essa ideia de transparência já estava presente, de modo que os atos da arbitragem na prática já não estavam sujeitos ao mesmo grau de confidencialidade”, explica.

Pontos positivos

Para o psicólogo e presidente do Instituto de Mediação e Arbitragem (Ima) do Paraná, Edson das Neves, a nova lei traz mais segurança para a administração pública. “Não tinha segurança jurídica [antes da aprovação da lei], uma vez que a lei da arbitragem tratava de direito patrimonial disponível e aí vinha a pergunta: o que é público é disponível? É, e é possível porque a lei agora traz essa possibilidade”, explica.

Para a vice-presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr), Flávia Bittar, a nova regra traz mais segurança aos administradores. “Antes alguns entes da administração pública não se sentiam confortáveis em usar a arbitragem em virtude da ausência de previsão legal”, explica.

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