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Antes mesmo que a delegada confirmasse em entrevista coletiva que houve o crime de estupro contra a jovem de 16 anos no Rio de Janeiro, outro crime já estava configurado pela própria divulgação do vídeo. Não só a produção do vídeo, mas a divulgação inicial e o compartilhamento posterior são crimes.

O Estatuto da Criança e do Adolescente define como ato criminoso “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente”. A pena para quem cometer esses atos é prisão de quatro a oito anos e multa.

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A promotora de Justiça do Ministério Público do Paraná Mariana Bazzo explica que se um conteúdo ilícito for compartilhado por alguém, compete a autoridade do local onde a pessoa fez o compartilhamento apurar os fatos. O desafio é o tempo que decorre até que a origem da comunicação seja identificada, a autoridade competente receba a notícia e apure os fatos.

Maiores de idade

Por isso, quem compartilha um vídeo da menor que sofreu o estupro coletivo – ou qualquer outro vídeo que mostre abuso sexual de menor de idade –, está praticando crime.

Para vídeos de maiores de idade não há legislação específica que proíba o compartilhamento de imagens íntimas, conforme explica o advogado criminalista Gustavo Scandelari. Por outro lado, ele lembra que o compartilhamento de imagens íntimas é um ilícito do ponto de vista civil, o que pode levar a processos por danos morais.

Mariana Bazzo explica que, nos casos que envolvem maiores de idade, as pessoas que divulgam esse tipo de conteúdo podem ser punidas por injúria e difamação.

Segundo o Código Penal, difamação é imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação e tem como pena detenção de três meses a um ano e multa. E injúria é ofender a dignidade ou decoro de alguém, e tem como pena seis meses a um ano de detenção e multa.

Lei Carolina Dieckmann

A divulgação de imagens íntimas da atriz Carolina Dieckmann, em 2012, levou a criação de uma lei com o nome dela. Mas a Lei 12737/2012 se refere somente à invasão de dispositivos. A norma alterou trechos do Código Penal e definiu como crime “Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”. A pena é de três meses a um ano.

Revenge porn

Tem se tornado frequente a divulgação na internet de imagens íntimas de mulheres, muitas vezes por ex-parceiros que pretendem se vingar, a prática é conhecida como “revenge porn”. Ainda não há tipo penal específico para esse ato, mas um projeto de lei pretende torna-lo crime.

O PL 63/2015, do senador Romário pretende acrescentar um artigo ao Código Penal, o 216-B, “tipificando a conduta de divulgar fotos ou vídeos com cena de nudez ou ato sexual sem autorização da vítima e dá outras providências” conforme descreve a ementa da proposta.

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