• Carregando...
 | Divulgação/Pixabay
| Foto: Divulgação/Pixabay

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou, por maioria, a determinação de uma rede de cinemas que obrigava que os clientes adquirissem produtos alimentícios – como pipoca, chocolates e refrigerante – apenas na loja própria do estabelecimento.

O STJ manteve a decisão da instância anterior, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), e ainda proibiu o cinema de utilizar cartazes que pediam aos consumidores que não entrassem nas salas de exibição com bebidas ou alimentos adquiridos em outros estabelecimentos. Em caso de descumprimento da sentença, a Empresa Centerplex de Cinemas – com salas em São Paulo, Pernambuco, Ceará, Alagoas, Minas Gerais e Maranhão – está sujeita a uma multa de R$ 30 mil.

Como agir?

Caso se sinta constrangido com esse tipo de prática, o consumidor pode procurar o Procon de sua região ou a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, do Ministério Público.

Formulado pelo Ministério Público (MP) paulista, o pedido inicial alegava que o posicionamento do cinema era abusivo, considerando que o valor dos produtos vendidos na bombonière do local era superior ao de mercado.

Para o órgão, a rede praticava a chamada “venda casada”, que obriga o consumidor a adquirir um produto no momento em que compra outro. Em seu artigo 39, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe o fornecedor de “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço”. A prática também seria uma afronta ao princípio da livre concorrência, previsto no artigo 170 da Constituição Federal (CF).

Segundo o advogado Guilherme Reis, por mais que a empresa tenha afirmado que não obrigava que os clientes comprassem no estabelecimento, ela também não permitia que os consumidores entrassem na sala de projeção com alimentos adquiridos em outras lojas. O ato, portanto, restringia a liberdade dos frequentadores.

Reis ressalta que a sentença gera efeitos apenas nesse caso específico, não se estendendo a cinemas que não sejam da rede Centerplex ou a outros tipos de evento, como shows e peças teatrais. Com a decisão, porém, acaba-se por engrossar a jurisprudência favorável ao consumidor.

STF deve julgar questão

No último mês de abril, a Associação Brasileira das Empresas Exibidoras Cinematográficas Operadoras de Multiplex (Abraplex) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as decisões que invalidam a prática adotada pelas salas de exibição que impedem o ingresso de espectadores com alimentos e bebidas comprados em outros estabelecimentos.

Para a associação, as decisões, que lançam mão da jurisprudência do STJ sobre a matéria, causam lesão à livre iniciativa.

Colaborou: Mariana Balan.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]