A Justiça Federal autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal da LFT Marketing Esportivo, empresa de Luís Cláudio Lula da Silva, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e do ex-ministro e ex-chefe de gabinete de Lula Gilberto Carvalho. Os pedidos foram feitos pela Receita Federal e Ministério Público Federal que investigam o suposto envolvimento dos dois em esquema de compra de medidas provisórias editadas nos governo Lula e Dilma Rousseff no âmbito da Operação Zelotes.
A empresa de Luís Claudio recebeu R$ 2,5 milhões do escritório de consultoria Marcondes & Mautoni, o mesmo contratado por montadoras de veículos para fazer lobby pela edição das normas que estenderam benefícios fiscais que as beneficiaram. O esquema de compra de MPs e o pagamento ao filho de Lula foi revelado em série de reportagens publicadas pelo jornal O Estado de S.Paulo.
Uma perícia da PF concluiu que a consultoria prestada pela LFT à Mautoni se limitou a copiar informações da internet, em especial do site de pesquisa Wikipedia. Por essa razão, foi aberto um inquérito específico para investigar esse contrato, além das relações próximas de Gilberto Carvalho com o lobista Mautoni, que está preso acusado de atuar para comprar as MPs.
Em nota, o escritório que defende Luís Claudio disse que “os dados bancários e fiscais de Luís Cláudio Lula da Silva já foram analisados pelas autoridades no âmbito do Inquérito nº 1.424/15, que já se encontra encerrado e que não atribuiu a ele a prática de ato ilícito”.
E prosseguiu: “Não há qualquer elemento a justificar nova medida invasiva. É importante registrar que a busca e apreensão nas empresas de Luís Cláudio, autorizada pela 10ª. Vara Criminal de Brasília, foi considerada ilegal pela Desembargadora Neusa Alves, do TRF1, por estar alicerçada apenas em “ilações” de dois membros do Ministério Público Federal.”
A defesa informou, ainda, que “assim que tiverem acesso à íntegra da decisão, os advogados de Luís Cláudio tomarão as medidas cabíveis para impugnar a quebra de sigilo, para que ela também seja reconhecida ilegal pela instância superior.”
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