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Operações realizadas durante o mês de agosto nos principais estados agrícolas – Paraná, São Paulo e Mato Grosso do Sul – elevaram em quase 40%, de 10,5 tonaladas para 14 toneladas, o volume de agrotóxicos ilegais ou proibidos apreendidos este ano no país. As 14 toneladas recolhidas pelas polícias poderiam ser aplicadas no tratamento de aproximadamente 65 mil hectares de lavouras de soja, por exemplo. No acumulado dos últimos 12 meses, o volume de agroquímicos ilegais que foram tirados de circulação ultrapassa 50 toneladas. Desde 2001, quando foi deflagrada uma campanha de combate a esse tipo de crime no Brasil, mais de 370 toneladas de insumos sem registro no país, ou falsificados, foram confiscadas pelas autoridades. Os delitos de produção, transporte, compra, venda e utilização de agrotóxico contrabandeado ou pirateado são enquadrados na Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1988), Con­trabando ou Des­caminho (art. 334 do Código Penal), Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89) e Crime de Sonegação Fiscal.

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