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Dez anos de Funrural podem ser resgatados pelos produtores rurais (pessoas físicas) que recorrerem à Justiça Federal até a primeira semana de junho. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou o tributo inconstitucional, um mês atrás, abriu temporada de ações pela devolução de valores recolhidos nos últimos dez anos. A partir de 8 de junho, pode ser solicitada devolução de apenas cinco anos, segundo os advogados que monitoram a aplicação das leis relacionadas ao fundo.

O STF atendeu recurso do frigorífico Mataboi, de Mato Grosso do Sul, e considerou que o Funrural é inconstitucional porque a cobrança deveria ter sido instituída por lei complementar, não por lei ordinária. O governo alega que houve equívoco na interpretação do STF, mas a decisão prevalece. Mais do que condenar a cobrança, o tribunal decidiu que o produtor tem direito a pedir restituição.

"Os produtores já começaram a entrar com ações individualmente. Esse deve ser o procedimento mais comum para o resgate do Funrural", afirma o advogado Marcelo Castagin, do escritório Teodoro, Pinheiro & Castagin, especialista no assunto. Ele considera que dificilmente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai devolver o valor astronômico de R$ 11 bilhões aos produtores como se cogitou nas últimas semanas. O INSS usou esse número para dimensionar o rombo que a decisão do STF provocaria. Informou ainda que terá R$ 2,5 bilhões a menos por ano. "A prática mostra que a minoria dos beneficiários recorre a esse tipo de ação."

Não há estimativa de quantas ações foram ou devem ser impetradas no Paraná. Ações coletivas podem ampliar o efeito das decisões judiciais. Em Mato Grosso, a Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja) conseguiu liminar para que seus associados possam deixar de pagar Funrural daqui para a frente. Uma lista com 2,6 mil nomes acaba de ser encaminhada à Justiça.

A maior cooperativa do Paraná, a Coamo, decidiu que não vai mais recolher o Funrural em nome de seus cooperados. Sua assessoria jurídica considera que a decisão do STF pode ser seguida sem a necessidade de liminar. As notas fiscais dos produtores sairão sem o desconto de 2,1%.

Há divergências sobre esse ponto. O advogado Vinícius Teodoro considera que a Justiça pode entender que a suspensão se estende a todos os produtores somente após resolução do Senado.

A Coamo brigou na Justiça na última década alegando cobrança indevida de Cofins, PIS e Funrural, com argumentos diversos dos que levaram o STF a declarar a inconstitucionalidade desse fundo. No ano passado, devolveu R$ 7 milhões aos cooperados. Agora, não pretende promover novamente ação em nome dos produtores. Cada cooperado deverá reunir informações sobre seu caso e recorrer por conta própria.

Existem produtores atentos à questão há anos. O agropecuarista Ângelo Mezzomo, de Coronel Vivida, Sudoeste do Paraná, estima que a União lhe deve pelo menos R$ 1 milhão recolhido indevidamente como Funrural. Ele impetrou ação e ganhou a causa na Justiça Federal de Curitiba, mas o processo seguiu para Porto Alegre. Enquanto espera resultados práticos, continua recolhendo o tributo.

"O médio e o grande produtor pagam o Funrural injustamente. Não se aposentam a partir dessa contribuição, como o agricultor familiar. Se a contribuição for para beneficiar o empregado, também é injusta para o pagador, representa mais de 2% da receita", reclama o produtor, que tem 26 funcionários. Ele fez suas contas e relata que, para quem lida com agropecuária, é melhor pagar a contriguição ao INSS usando o salário de cada empregado como base de cálculo. "O gasto fica pela metade."

Gasto deve diminuir

O produtor que deixa de pagar Funrural não se isenta da contribuição patronal devida ao INSS, esclarece o órgão. O valor do tributo passa a ser calculado com base na remuneração do trabalhador como ocorre nas empresas em geral – 20% sobre a folha de pagamento. A cota do empregado continua sendo descontada e recolhida normalmente. Mesmo assim, de forma geral, a mudança representa economia, afirma o advogado Vinícius Teodoro. Ele calcula que, dependendo do ramo de atividade, o valor a recolher cai para menos da metade do Funrural "cobrado indevidamente".

Para efeito de comparação, Teodoro cita um produtor com 250 hectares que paga R$ 9 mil de Funrural na safra de soja. Se tiver dois funcionários com salários de R$ 1 mil, o agricultor vai gastar perto de R$ 5 mil ao ano para recolher a cota patronal ao INSS. Muitos produtores de grãos com áreas desse tamanho têm apenas um funcionário, o que reduziria o gasto para R$ 2,5 mil ao ano. Para quem não possui empregados mas, pela renda ou pelo tamanho da terra (mais de quatro módulos fiscais), não é considerado produtor familiar, sendo obrigado a recolher o Funrural, a economia é de 100%.

Essa mudança não vale a pena para todos, observa o assessor especial da Federação da Agricultura do Paraná (Faep) Carlos Augusto Albuquerque. Em atividades que exigem grande número de empregados – café, laranja, uva, por exemplo –, pode ser vantajoso pagar o Funrural. "Cada produtor tem que fazer seu cálculo."

Senar

A Faep está emitindo alertas aos produtores na tentativa de evitar confusões que prejudiquem o Serviço Nacional de Apren­­dizagem Rural, o Senar. "A contribuição devida ao Senar não foi considerada inconstitucional, mas é recolhida na mesma guia do Funrural, e pode acabar sendo deixada de lado", afirma Albuquerque. A alíquota dessa contribuição é de 0,2% sobre a receita bruta – um décimo do valor do Funrural. Está prevista no artigo 1º da Lei 8.315/91, no artigo 2º da Lei 8.540/92 e na Lei 9.528/97, com a redação dada pela Lei 10.256/2001, o que lhe confere natureza jurídica específica.

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