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Implantação do CAR vai dispensar a averbação de áreas de preservação permanente e reserva legal. | Josua© Teixeira / Gazeta Do Povo
Implantação do CAR vai dispensar a averbação de áreas de preservação permanente e reserva legal.| Foto: Josua© Teixeira / Gazeta Do Povo

Primeira etapa na implantação do novo Código Florestal, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) continua parado e o atraso cria um impasse jurí­di­­­co. Decisão do Conselho Na­cional de Justiça (CNJ) define como obrigatória a averbação em car­tório das áreas de mata na­ti­va (reserva legal e área de pro­teção permanente) até que o ca­dastramento das propriedades seja iniciado.

A implantação do CAR ainda depende de instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e de um decreto presidencial. A partir da data de divulgação desses registros passa a contar o prazo de um ano prorrogável por mais um ano para a regularização de todas as áreas. O cadastro servirá como um raio-x das propriedades rurais brasileiras, indicando quem está regularizado e quem ainda possui passivos ambientais. O castramento será se­guido pelo Programa de Re­gularização Ambiental (PRA).

O setor esperava que a oficialização fosse feita no início do ano -- a lei do novo Código Florestal foi sancionada em outubro de 2012 -- mas a expectativa não se confirmou. O MMA não faz nova previsão de quando o anúncio será feito. “Não há o que fazer, o jeito é esperar”, resume Carla Beck, especialista na área ambiental do Departamento Técnico - Econômico da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep).

No Paraná, a exigência de aver­bação nos cartórios, suspensa desde 2010, entrou novamente em vigor no início deste mês, após decisão da Corre­gedoria de Justiça. O antigo sistema de registro de áreas de preservação, o Sisleg, porém, foi desativado em agosto do ano passado.

A medida do CNJ vem sendo questionada, mas dificulta a incorporação ou o desmembramento de imóveis rurais. A especialista no assunto Camila Gessner, do Martinelli Advocacia Empresarial, diz que “os produtores pre­judicados podem recorrer à Justiça.”

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