• Carregando...
Quem desrespeita as regras de colheita e comercialização do pinhão pode responder criminalmente pela ação e também está sujeito a multa, que varia de acordo com a quantidade de produto irregular apreendido. | Aniele Nascimento/Gazeta do Povo
Quem desrespeita as regras de colheita e comercialização do pinhão pode responder criminalmente pela ação e também está sujeito a multa, que varia de acordo com a quantidade de produto irregular apreendido.| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

Desde 1.º de abril está liberada a colheita e comercialização de pinhão no Paraná. Mas a permissão vale apenas para os frutos maduros, quando a pinha apresenta coloração verde-amarela ou marrom. A venda da pinha verde é proibida em qualquer época do ano.

Segundo o professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Flávio Zanette, que há 30 anos estuda o assunto, ele nunca observou tanto pinhão verde circulando no mercado, o que é muito preocupante. “Neste ano, os extrativistas estão colhendo e vendendo pinhão que estaria maduro somente daqui 30, 60 dias”, conta.

E isso é perigoso. De acordo com Zenette, o pinhão verde que circula nas ruas de Curitiba, além de não ter sabor, proporciona riscos à saúde. “Ele pode provocar problemas digestivos e condições para intoxicações por fungos, devido ao alto teor de umidade do pinhão verde”, explica.

O especialista recomenda que os consumidores escolham apenas pinhões maduros na hora da compra. “O pinhão maduro não está manchado, está firme, brilha e a coloração é amarelo e marrom”, diz. Até o início de maio, o pinhão comprado deve ser conservado na geladeira por até 10 dias. Se for conservar por mais tempo, Zanette recomenda os pinhões colhidos no fim de maio, em junho e em julho.

Legislação

Quem desrespeita as regras de colheita e comercialização do pinhão pode responder criminalmente pela ação e também está sujeito a multa, que varia de acordo com a quantidade de produto irregular apreendido.

A mesma portaria do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) que define as normas para colheita, comercialização e consumo do pinhão, também proíbe o abate de pinheiros adultos e com pinhas entre os meses de abril e maio. Pela regra, o corte da árvore só poderá ocorrer se ela oferecer riscos ou houver algum interesse social ou de utilidade pública. Nesses casos, o abate deve ser autorizado.

Denúncias sobre a venda irregular de pinhão e demais infrações ambientais podem ser feitas no site do IAP ou diretamente nos escritórios regionais do órgão ou na Polícia Ambiental.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]