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O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), que começou ontem, se encerra no dia 30 de setembro. A apresentação do documento é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que têm imóvel rural, titulares do domínio ou possuidoras de títulos que permitem o uso da terra. O não cumprimento da norma impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos, fundamental para registro de compra e venda de propriedades rurais e obtenção de financiamentos agrícolas. O proprietário também deve entregar até a mesma data o Ato Declaratório Ambiental (ADA), que serve para comprovar a existência de áreas de interesse ambiental na propriedade. Estas áreas são classificadas como “não tributáveis” ficando, portanto, isentas do ITR. A declaração deve ser feita pelo Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2013, que está disponível no site da Receita Federal, através do site www.receita.fazenda.gov.br

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