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A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (25) uma lei que libera R$ 2 bilhões em financiamentos do BNDES, subsidiados pela União, para produtores rurais localizados em municípios atingidos por desastres naturais em situação de emergência ou calamidade pública.

De acordo com o texto, publicada no "Diário Oficial", a União está autorizada a conceder subvenção econômica ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), em operações destinadas a capital de giro e investimento de "sociedades empresariais, cooperativas, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais".

Minha Casa Minha Vida para mulheres

A presidente também sancionou hoje lei que transfere para a mulher a propriedade de imóvel financiado pelo programa habitacional federal Minha Casa, Minha Vida em caso de separação, divórcio ou dissolução de união estável. Além de tratar sobre a transferência do imóvel, a MP transformada em lei também permite que a mulher, chefe de família, possa firmar contratos independentemente da assinatura do marido.

PAC

A lei sancionada também incluiu as concessionárias de saneamento básico entre os beneficiados do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). À época da aprovação do projeto na Câmara, o relator da Medida Provisória, Hugo Mota (PMDB-PB), disse que o objetivo era dar nova disciplina aos critérios que atualmente inviabilizam o repasse dos recursos federais do PAC para municípios que ainda não tenham conseguido regularizar a delegação de serviços nos prazos estabelecidos por lei.

Vetos

No texto da lei, o governo vetou artigo que tratava sobre o parcelamento, em até 180 meses, de dívidas relativas ao PIS/Pasep vencidas até 31 de dezembro de 2008. De acordo com a justificativa publica no "Diário Oficial", a MP 574 -que concedeu parcelamento dos débitos relativos ao Pasep vencidos até 31 de dezembro de 2011- já constitui "instrumento adequado para o objetivo pretendido".

Quanto ao crédito para produtores rurais, o Planalto vetou outro artigo que, segundo o governo, "ampliava em demasia os beneficiários da suspensão de exigência de regularidade fiscal, sem quaisquer limites temporais, afastando-se das razões que justificam o auxílio".

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