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Cadastro de imóveis segue lento e pode levar duas décadas | Hugo Harada/gazeta Do Povo
Cadastro de imóveis segue lento e pode levar duas décadas| Foto: Hugo Harada/gazeta Do Povo

Com a entrada em vigor da Lei 18.295/2014, o Paraná dá início à regularização das propriedades rurais ante o Código Florestal. Trata-se de levar a legislação a efeito prático, apesar do atraso no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que faz uma varredura sobre a falta de reserva legal e área de proteção permanente nos imóveis.

INFOGRÁFICO: Confira os estados que possuem mais propriedades cadastradas no CAR

Até 31 de outubro, estavam inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) somente 12.224 imóveis rurais do estado, segundo dados do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Esse número representa 2,3% das 533 mil matrículas existentes, um dos menores índices do país.

Em Santa Catarina, estavam cadastrados 24.230, que correspondem a 5,37% das 451 mil propriedades. Mato Grosso faz frente com 44.033 mil cadastros, 26,2% dos 168 mil imóveis rurais de seu território.

O prazo vai até 5 maio de 2015. No ritmo atual, o Paraná vai levar 22 anos para cadastrar seus imóveis. O ritmo estaria aumentando.

Assessora técnica do Meio Ambiente da Federação da Agricultura do Paraná (Faep), Carla Beck atribui o atraso às incertezas, amenizadas com o PRA. “Só os produtores que precisavam fazer desmembramento, remembramento ou fusão das sua propriedades fizeram o CAR, por exigência dos cartórios.” Imóveis cadastrados com déficit de área verde precisam agora entrar no PRA dentro de um ano.

A lei do PRA contempla peculiaridades do estado como terras úmidas produtivas. Na prática, oficializa o início do programa, aponta a diretora de Restauração e Monitoramento da Biodiversidade do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Mariese Cargnin Muchailh.

Define como e o que fazer para o cumprimento do Código Florestal, afirma o assessor de Meio Ambiente das cooperativas do Paraná, Sílvio Krinski. O PRA, sem sua avaliação, é mais rigoroso em muitos pontos que as disposições federais, porque não pode contrariá-las e não tem a função de abrandá-las.

Clareza traz segurança, diz Faep

Ao deixar claras as regras da regularização ambiental, a legislação proporciona segurança jurídica ao proprietário de imóvel rural, afirma a assessora da Federação da Agricultura do Paraná (Faep) Carla Beck. “A lei estadual mantém as regras do Código Florestal para áreas consolidadas, como a isenção de recomposição de reserva legal em imóveis de até quatro módulos [72 hectares, em média] existentes até 22 de julho de 2008”, cita.

O Programa de Regularização Ambiental (PRA) contempla áreas úmidas produtivas dos Campos Gerais que não apareciam no Código Florestal como áreas consolidadas, relata o assessor das cooperativas do Paraná Sílvio Krinski. “Como as áreas úmidas produtivas não são tratadas na lei federal, o PRA acrescentou esse detalhe.

Carla lembra, que, após aderir ao PRA, assinar o Termo de Compromisso e apresentar Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas, o produtor terá de cumprir as determinações do órgão ambiental. A recomposição terá de ser concluída em até 20 anos (pelo menos 10% cada dois anos). Quem entra no PRA têm suspensas as sanções ambientais decorrentes de infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008.

A diretora do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Mariese Muchailh, diz que as informações registradas pelos proprietários no CAR, pela internet, passam por verificação. A partir daí é que fica estabelecida a situação do imóvel. Ela afirma que os produtores em dificuldade podem recorrer aos técnicos do próprio IAP. Planos de regularização antigos serão revistos.

Cerco legal

Cartórios devem travar negociações de imóveis irregulares

As negociações envolvendo imóveis sem Cadastro Ambiental Rural (CAR) estão ficando travadas nos cartórios, mecanismo legal que força a regularização. Quando o prazo para cadastramento terminar, daqui um ano e meio, o proprietário ficará também sem crédito rural, aponta a federação dos sindicatos rurais do Paraná, a Faep.

Os sindicatos estão fazendo ponte entre proprietários de imóveis e técnicos para facilitar a regularização ambiental. Andreas Kleina, diretor da Uniflora, empresa de cartografia e engenharia florestal que presta assessoria ambiental ao Sindicato Rural de Guarapuava, afirma que o apoio na área de informática e no uso de imagens de satélite evitam erros no CAR. “Também é preciso ter bom conhecimento da legislação”, acrescenta.

O prazo para inscrição no CAR foi prorrogado por um ano e vencem em 6 de maio de 2016. Nesse prazo, pode-se incluir as áreas de preservação permanente nos 20% exigidos para composição de reserv a legal. “Fora do prazo, além dos 20% de mata nativa, o proprietário terá de preservar as APPs, mesmo que isso implique em reflorestamento de áreas produtivas”, afirma Kleina.

Sem o CAR, não é possível também entrar no Programa de Regularização Ambiental (PRA). Isso impede o proprietário de fazer, por exemplo, compensação da reserva legal em outras áreas ou de “arrendar” parte de seu imóvel para compensação de terceiros.

A regularização pode levar à suspensão das multas por infrações ambientais. O proprietário fica ainda apto a participar de programas que pagam por serviços ambientais como a preservação de nascentes.

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