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Os alimentos que o governo compra dos produtores rurais para regular o mercado poderão ser destinados à ajuda humanitária internacional. A Lei 12.429, assinada pela presidenta Dilma Rousseff, autoriza as doações, e tem validade até junho de 2012. As doações poderão ser realizadas por intermédio do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas (PMA). Os alimentos ficam sob cuidados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e são também destinados a leilões internos e programas sociais no Brasil. Segundo o governo, a nova destinação não deve comprometer o mercado ou a atenção a carências internas. A nova lei prevê a concessão de até 500 mil toneladas de arroz, que fazem parte de estoques no Rio Grande do Sul; até 100 mil toneladas de feijão, de Santa Catarina; até 100 mil toneladas de leite em pó, de São Paulo e Rio Grande do Sul; e até uma tonelada de sementes de hortaliças, também de estoques gaúchos.

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