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Uma das exigências é que o importador deverá estar vinculado a uma instituição ou empresa com atuação comprovada nessas atividades. | Tânia Rêgo/Agência Brasil
Uma das exigências é que o importador deverá estar vinculado a uma instituição ou empresa com atuação comprovada nessas atividades.| Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou a Instrução Normativa nº 52, que fixa exigências fitossanitárias para importação de qualquer produto vegetal ou parte dele, destinado à pesquisa científica e à experimentação agrícola.

Uma das exigências é que o importador deverá estar vinculado a uma instituição ou empresa com atuação comprovada nessas atividades.

“A nova regra define melhor categorias de produtos que realmente estão sujeitos à aprovação pelo Mapa e detalha critérios e meios para obter permissão de importação”, explica o diretor do Departamento de Sanidade Vegetal do ministério, Marcus Vinícius Segurado.

Ele destaca ainda que novos procedimentos vão tornar os prazos para obtenção das permissões de importação mais previsível. Essa, segundo ele, é uma condição importante para pesquisadores e acadêmicos.

Assim como na regra anterior, os produtos cobertos pela norma estarão sujeitos a procedimentos específicos de quarentena vegetal antes da sua liberação.

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