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A nova lei não informa, no entanto, em qual parte do rótulo deve constar a informação e de que maneira. | Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo
A nova lei não informa, no entanto, em qual parte do rótulo deve constar a informação e de que maneira.| Foto: Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo

O presidente interino, Michel Temer (PMDB), sancionou uma lei que obriga as indústrias de alimentos a informarem, no rótulo das embalagens, a presença de lactose na composição do produto.

A medida foi publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (5). A nova lei entrará em vigor em 180 dias, ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2017.

De acordo com o texto aprovado, rótulos cujo teor original de lactose tenha sido alterado devem informar o teor ainda remanescente. A proposta de obrigar os fabricantes a informar sobre a presença de lactose -que é um açúcar do leite- já tramitava havia três anos no Congresso, onde foi aprovada em junho deste ano. A justificativa é o aumento no número de pessoas com intolerância à lactose no país.

A nova lei não informa, no entanto, em qual parte do rótulo deve constar a informação e de que maneira. Questionada, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que regula o tema no país, não respondeu até o momento.

ALÉRGICOS

No ano passado, a agência aprovou uma resolução que obriga todos os fabricantes de alimentos a informarem nos rótulos a presença de ingredientes que possam causar alergia -incluindo a presença de leite. A norma entrou em vigor no país nesta semana.

Com a medida, leite, ovos, trigo, peixe, crustáceos, soja, diferentes tipos de castanha e látex deverão constar nos rótulos por meio do aviso “Alérgicos: contém...” ou “pode conter”. Antes, a crítica era que a presença destes componentes não era divulgada ou que eles eram informados com nomes técnicos.

Não está claro, assim, se a nova lei sancionada nesta terça irá exigir uma nova adaptação dos rótulos específica para a lactose. Além destes casos, a presença de glúten já era de informação obrigatória nos rótulos.

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