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Cooperativas não perderão base de comparação com demais empresas, explica advogado Marcos Caetano. |
Cooperativas não perderão base de comparação com demais empresas, explica advogado Marcos Caetano.| Foto:

Uma disputa judicial encerrada neste ano promove uma mudança pouco perceptível na rotina diária das cooperativas, mas significativa para o futuro da atividade. Uma alteração na forma de elaboração do balanço financeiro, que resume contabilmente as atividades das cooperativas no ano, vai garantir que não haja distorção nos dados de endividamento perante o mercado. Ao mesmo tempo, a mudança favorece a criação de novas cooperativas. O advogado Marcos Caetano, consultor da área de cooperativas do Martinelli Advogados participou ativamente desse processo e explica na entrevista abaixo o que efetivamente mudou.

O que representa essa vitória judicial? - Nós impedimos que uma nova regra entrasse em vigor e prejudicasse as cooperativas.O quadro social da cooperativa, formado por todos os seus associados, é igual ao de qualquer empresa que possui sócios. As pessoas se associam e criam quotas individuais de capital. Isso é registrado dentro do balanço da cooperativa na conta de patrimônio líquido. O que essa regra iria fazer era obrigar as cooperativas a classificarem essas quotas não mais como um patrimônio, mas sim como um passivo, ou seja, uma dívida da cooperativa com o sócio. Seria como se o capital inicial investido inicialmente pelos associados se convertesse em uma dívida da cooperativa. Isso não ocorre nas demais empresas e acabaria criando uma distorção no mercado.

Cooperativas não perderão base de comparação com demais empresas, explica advogado Marcos Caetano.

Porque havia interesse em modificar essa legislação? - Os balanços contábeis são produzidos igualmente em todo o mundo, seguindo regras internacionais. Só que existem algumas divergências regionais que o IASB [órgão que regulamenta as normas internacionais de contabilidade] resolveu padronizar. Quando o associado deixa a cooperativa é necessário devolver a quota investida inicialmente. Então, pela lógica dessa entidade, todas as quotas dos associados deveriam ser tratadas como dívidas da cooperativa. Conseguimos reverter isso por meio de uma alteração na lei de Sociedades Cooperativas [Lei 5764/1971], para criar uma exceção aos balanços das cooperativas no Brasil.

Se não ocorresse essa intervenção quais seriam as consequências? Que tipo de distorção ocorreria? - As cooperativas perderiam a comparabilidade com o balanço de outras empresas, deixando-as em desvantagem. Os analistas de mercado, bancos e afins, iriam identificar que as cooperativas possuem um passivo muito grande. Em alguns casos, isso poderia ser um passivo descoberto, ou seja, a cooperativa não teria ativos para cobrir o passivo. O mercado poderia concluir, a partir desse dado, que a cooperativa estaria endividada, podendo restringir o acesso ao crédito, por exemplo.

A nova regra também favorece a criação de novas cooperativas? - Sim, porque senão a cooperativa já nasceria endividada. E, na prática, ninguém cria um empreendimento com uma dívida, já que o sócio está aportando capital justamente para viabilizar o negócio. A mudança favorece cooperativas que estão sendo fundadas. Com a nova regra, somente quando o associado deixar a cooperativa é que essa cota será qualificada como dívida.

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