• Carregando...
 |
| Foto:

A medida atende ao pedido da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e foi aprovada em reunião nacional promovida pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal. De acordo com o órgão, a mudança permite que a norma seja aplicada na safra 2013/14, dando tempo suficiente para que eles se adaptem às novas exigências de classificação.

As regras da Normativa serão aplicadas ao produto destinado a alimentação humana, nas compras e vendas do poder público e nas importações. Na nova legislação, os grãos de milho comercializados deverão ter a redução na unidade de 14,5% para 14%, na quantidade de matérias estranhas e impurezas de 3% (máx.) para 2% (máx.), e no teor dos defeitos avariados de 27% (total) para 20% (total). Com o novo padrão, o defeito carunchado isolado passa a definir o tipo do produto e os fragmentos de grãos (grãos quebrados que não vazarem na peneira de 5 mm) não serão considerados defeitos.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]