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Tanto para a seleção de presidente da Conab quanto da Embrapa, os candidatos deverão ter experiência mínima de quatro anos | Josue Teixeira/Josue Teixeira
Tanto para a seleção de presidente da Conab quanto da Embrapa, os candidatos deverão ter experiência mínima de quatro anos| Foto: Josue Teixeira/Josue Teixeira

Uma das últimas medidas ainda como presidente, Dilma Rousseff assinou na quarta-feira (11) um decreto que instala um processo seletivo para a nomeação dos cargos previstos nos estatutos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). O decreto também foi assinado pela ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Kátia Abreu, e o ministro do Planejamento, Valdir Moisés Simão e publicado no Diário Oficial da União.

De acordo com nota divulgada pelo ministério, “a medida visa a valorizar o desempenho e a formação dos servidores, além de adequar o processo de seleção de modo a reconhecer a meritocracia na gestão estatal.” O documento continua dizendo que “o presidente da Conab e todos os diretores serão indicados pelo Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para nomeação pelo Presidente da República.”

A pasta informou que “no caso da Embrapa, o presidente e todos os diretores executivos serão indicados pelo Conselho de Administração, mediante lista tríplice, ao Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para nomeação pelo Presidente da República.”

Conforme divulgou o governo, “os nomes deverão ter credibilidade e representação junto à comunidade de pesquisa, desenvolvimento e inovação e a experiência em cooperação nacional e internacional”, prevê. “O presidente deverá ter pelo menos oito anos de experiência em atividades relacionadas ao objeto social da empresa”, segue.

Outros critérios para a seleção de presidente da Conab e da Embrapa são: experiência mínima de quatro anos em cargo gerencial em empresa de grande porte; cargo gerencial do setor de atividade da Conab; cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS 4 ou superior no setor público.

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