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Novas regras passam a valer desde o dia 21 de março. | JONATHAN CAMPOS/GAZETA DO POVO
Novas regras passam a valer desde o dia 21 de março.| Foto: JONATHAN CAMPOS/GAZETA DO POVO

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabeleceu novas regras para a contratação de operações coletivas do seguro rural da soja que já estão valendo desde o dia 21 de março. Os produtores vão contar com um valor de R$ 32 milhões, acima dos R$30 milhões da edição passada, e poderá atender até 40 listas de beneficiários.

Nesta modalidade os produtores podem negociar as taxas de prêmio e as condições das apólices por meio de entidades representativas que devem organizar os produtores em listas a serem cadastradas no Mapa. As primeiras regras desse tipo de contratação de seguro rural foram editadas em agosto do ano passado.

O valor máximo por lista de produtores também subiu para R$ 800 mil, com exigência de no mínimo 200 produtores ou 20 mil hectares para cada lista. “A negociação coletiva continua sendo atrativa para o produtor, porque aumentamos o número de listas. Além disso, as taxas praticadas e a qualidade dos produtos contratados coletivamente são melhores em relação ao modelo tradicional”, destaca o diretor de Crédito, Recursos e Riscos do Mapa, Vitor Ozaki. Quanto maior o número de sojicultores , ou quanto maior o somatório da área de determinada lista, maior a possibilidade dessa lista ser classificada e de se assegurar a subvenção aos produtores.

Para participar do processo o produtor rural não poderá estar em mais de uma lista, mas existe a possibilidade de agrupamento entre entidades pequenas para atingir o número mínimo de produtores ou área determinada para as listas. Lembrando que aqueles agricultores que já contrataram o seguro rural também podem participar de uma lista e concorrer à subvenção. Segundo Ozaki, quem eventualmente não for contemplado poderá tentar o acesso à subvenção pelo modelo tradicional. O processo de cadastramento, iniciado agora, deve ir até o final de maio.

Procedimentos para as entidades

1.Envio do Requerimento de Identificação da Entidade e das Listas (RIEL) assinado e digitalizado para o endereço de e-mail seguro@agricultura.gov.br

2.Acesso ao Formulário de Cadastramento dos Produtores (FCP), pelo link disponibilizado pelo MAPA para cada entidade

3.Preenchimento do FCP no prazo previsto no regulamento, sendo que a entidade poderá realizar alterações/inclusões de fichas de produtores

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