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Parte das medidas já tramita no Congresso, mas mesmo com apoio do governo federal em alguns casos, elas não têm prosperado. | Hugo Harada/Gazeta do Povo
Parte das medidas já tramita no Congresso, mas mesmo com apoio do governo federal em alguns casos, elas não têm prosperado.| Foto: Hugo Harada/Gazeta do Povo

A paralisia que toma conta Congresso Nacional neste início de ano pode comprometer políticas públicas voltadas para o único segmento da economia que ainda cresce, o agronegócio. Com as comissões do Senado e da Câmara paradas até abril, quando serão definidos seus integrantes, medidas importantes para o setor podem não ser tratadas a tempo do lançamento do Plano Safra 2016/2017. Na lista de pendências estão as novas fontes para financiamento, com mudanças em papéis e títulos financeiros; legislação de aquisição de terras por estrangeiros; obrigatoriedade de seguro para operações financeiras; simplificação e desburocratização do crédito rural e adiamento do prazo final do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Parte das medidas já tramita no Congresso, mas mesmo com apoio do governo federal em alguns casos, elas não têm prosperado. Parlamentares ligados ao agronegócio afirmam, nos bastidores, que nada deve avançar até que as presidências das comissões sejam definidas. Com essa paralisia, uma medida importante para o Ministério da Agricultura e para o lançamento do novo Plano Safra está em suspenso: o projeto que permite indexar a Cédula de Recebíveis Rurais (CRA) ao dólar. A ministra da Agricultura, Kátia Abreu, e o secretário de Política Agrícola, André Nassar, contam com esse instrumento para incrementar o anúncio do Plano Safra nas linhas de crédito com juros livres, que não têm subsídios do governo.

Sem essa opção, fica mais difícil a missão de anunciar recursos superiores aos apresentados no ano passado, quando o governo prometeu R$ 187,7 bilhões em financiamentos. Um texto chegou a ser fechado com o acordo dos Ministérios da Agricultura, da Fazenda e do Banco Central, além de parlamentares e de representantes do setor privado, mas não avançou no Congresso. A deputada federal Tereza Cristina (PSB-MS), que participou da formulação da proposta, apresentou a medida em forma de emendas a Medidas Provisórias e também na forma da Lei nº 3.573/2015.

Uma das tentativas de Tereza Cristina foi na MP 695. O relator, no entanto, retirou o CRA do texto por alegar que o tema não tinha relação com o assunto da medida. A deputada prometeu insistir em outras MPs. “O crédito rural tradicional tem sido importante, mas não suficiente, para atender às demandas do setor, principalmente dos grandes produtores”, argumentou a parlamentar. “Considerando o amadurecimento dos agentes de mercado na operacionalização dos títulos do agronegócio e o interesse crescente de investidores externos, é preciso viabilizar essa forma de captação”, disse.

Para o diretor-executivo da Associação Brasileira de Produtores de Algodão (Abrapa), Márcio Portocarrero, o momento exige novas fontes. Ele argumentou que o Tesouro Nacional está exaurido e não tem condições de oferecer aumento de subsídios. Além disso, segundo o executivo, há dificuldade de captar internamente, um quadro que é agravado pelo recuo das tradings e das empresas de insumos na oferta de crédito e de outras opções de financiamento. “A gente sabe que não vai ter recursos abundantes, então, se não tiver abertura para atrair investimento externo, a agricultura do Brasil vai desacelerar fortemente”, afirmou.

O Broadcast Agro, serviço em tempo real da Agência Estado, teve acesso à minuta de projeto que a Associação Brasileira de Produtores de Algodão (Abrapa) apresentou ao Ministério da Agricultura com o pedido de mudanças na Cédula de Produto Rural (CPR) - título que será o principal lastro do novo CRA. Em resumo, a proposta traz dez alterações. Entre as principais estão a possibilidade de entrega alternativa de produto na liquidação financeira da CPR; dar a esse papel regras similares a da Cédula de Crédito Bancário (CCB), indexar ao dólar à CPR com Liquidação Financeira; criar um regime próprio para a execução de alienação fiduciária por investidor estrangeiro, tendo em vista as limitações à propriedade de terras rurais por investidores de nacionalidade não brasileira, entre outras.

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