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A Receita Federal regulamentou na última semana a lei que suspende a cobrança de PIS/Cofins da cadeia produtiva de aves e suínos. O benefício está em vigor desde janeiro, mas somente na semana passada instrução normativa que detalha o novo regime tributário foi publicada no Diário Oficial da União. Pelas novas regras, as duas últimas etapas da cadeia produtiva – o frigorífico e o supermercado – podem obter devoluções de PIS/Cofins de forma presumida, sem a necessidade de apresentação das notas fiscais dos insumos. Para os frigoríficos, o crédito é de 30% das aquisições e, para os supermercados, de 12%. Para evitar que os créditos presumidos concedidos neste ano percam a validade, a instrução normativa estabeleceu que a regulamentação seja retroativa a 1.o de janeiro. As cadeias das carnes de suínos e aves tentam reduzir custos para compensar a alta nos preços do milho e da soja, ingredientes da ração.

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