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Proposta de reforma tributária da PEC 45 acaba com desoneração da cesta básica.
Proposta de reforma tributária da PEC 45 acaba com desoneração da cesta básica.| Foto: Leticia Akemi/Arquivo/Gazeta do Povo

Alimentos básicos, hoje isentos de impostos na saída da propriedade rural, vão ficar até 21% mais caros se forem obrigados a recolher “na porteira” o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – também chamado de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) – pretendido nas propostas de reforma tributária encampadas pelo governo federal no Congresso.

Na PEC 45, da Câmara, discute-se uma alíquota de 25% para praticamente todas as cadeias produtivas, com poucas exceções. Na PEC 110, do Senado, a alíquota padrão e suas exceções seriam definidas posteriormente, por lei complementar.

Se for repassado à cadeia produtiva, esse aumento de custos dos produtores significará inflação adicional de 1% em até um ano, segundo estudo da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA), tendo como base uma alíquota de 25%.

Os cálculos da CNA foram apresentados nesta terça-feira (28) ao Grupo de Trabalho da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados, que também ouviu representantes da indústria.

Dentre os alimentos que podem sofrer os maiores reajustes, na hipótese de repasse integral do aumento de custos, estão:

  • laticínios (aumento de preço de 21,3%);
  • batata (21,6%);
  • feijão (19,6%);
  • café (18,5%);
  • soja e milho (16,2%); e
  • arroz (12,7%).

Para os agricultores, a redução na margem bruta poderá chegar a 94,3% no leite, que tem rentabilidade calculada em centavos, e 65,3% no arroz. Em termos gerais, outro estudo, feito em 2019 pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), já havia estimado impacto de 22,7% na cesta básica com o fim da isenção de impostos.

“A questão é se o consumidor está apto para receber esse aumento de custo. Vai depender da renda do consumidor e da elasticidade de demanda. Tem produto que a gente sabe que vai passar integralmente esse custo. Mas, em outros, o consumidor não aceita e vai diminuir o consumo. Um exemplo é o laticínio. A gente sabe que, quando sobe o preço, o consumidor não incorpora esse aumento, ele reduz o consumo”, diz Renato Conchon, coordenador do Núcleo Econômico da CNA.

Alíquota diferenciada para agricultura é padrão da OCDE

Em defesa da isenção ou pelo menos alíquota menor para o agro, a CNA invoca um estudo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que aponta a importância de desoneração da agricultura entre seus países-membros. De 35, apenas quatro não oferecem tratamento preferencial para a produção de alimentos: Chile, Dinamarca, Estônia e Nova Zelândia.

“São países que basicamente não têm agro. O Chile exporta minério, a Dinamarca tem petróleo e muito serviço. A Estônia, para se ter uma ideia, não tributa a cerveja. Cada país adapta conforme suas necessidades. Mas o fato é que a grande maioria dos países tem uma tributação diferenciada para o agro. Os Estados Unidos, que não têm imposto sobre valor agregado, mas o 'sale tax', não cobram imposto do produtor rural na saída de soja, café, boi e frango”, destaca Conchon.

Responsável por 24,8% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, por 23,9% dos empregos e 47,6% das exportações, o agronegócio argumenta que o recolhimento de tributos sobre suas cadeias produtivas atingiu a cifra de R$ 460,1 bilhões em 2020, o equivalente a 19,3% do total arrecadado na economia. Seria a soma de uma série de impostos como ITR, ICMS, IPI, PIS, Cofins e IR.

Quanto à alegação de que são os outros elos da cadeia que recolhem impostos, e não o produtor, Conchon rebate: “Quando o pecuarista vende um boi para o frigorífico, por exemplo, a agroindústria adquirente é que recolhe o Funrural. Mas ela desconta o imposto do produtor. Quem recolheu? A indústria. Quem pagou? O produtor, porque teve desconto”.

FPA analisa alternativas ao modelo do imposto agregado

No mesmo dia em que o agro apresentou seus argumentos por uma tributação menor, mais cedo, em almoço semanal, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) recebeu o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), autor da PEC 46 de reforma tributária, que seria uma alternativa às PECs 45 e 110, tomadas como ponto de partida pelo secretário especial da Reforma Tributária, Bernard Appy.

É um recado da bancada do agro de que o setor ainda “namora” com modelos diferentes do IVA e que o governo precisa melhorar a interlocução. “Diziam que eu só criticava as propostas do governo, então resolvi encampar a reforma do Simplifica Já. Uma reforma simples, enxuta, que substitui 27 legislações do ICMS por uma para o Brasil inteiro. E também cria uma única legislação de ISS, substituindo mais de 5 mil”, argumenta Guimarães, em defesa de sua proposta, que foi endossada por 37 senadores e inclui no texto sugestões do movimento Simplifica Já e da Frente Nacional de Prefeitos.

Na visão do Ministério da Fazenda, dentro da ideia do IVA, uma forma que o governo teria para compensar o fim da isenção dos produtos da cesta básica seria a instituição do "cashback". Ou devolução de imposto, em conta corrente, para os mais pobres.

“O Parlamento é quem vai calibrar para quem você vai devolver o imposto. Pode decidir devolver para 30% ou para 70% da população”, disse Appy no dia 8, em audiência pública do GT da Reforma Tributária, na Câmara.

O problema, diz Cochon, da CNA, é a falta de definição dos parâmetros. “O secretário diz que é o Congresso que vai decidir. Ora, como o Congresso vai assumir a responsabilidade de aumentar o repasse orçamentário para 20 milhões de famílias [do Bolsa Família] ou 81 milhões de pessoas do cadastro único do governo federal? Qual é o valor disso? Hoje estamos discutindo sobre hipóteses”, pondera o representante da agricultura.

Mecanismos para evitar imposto sobre imposto

O tributarista Rodrigo Borba, do escritório Araúz Advogados, observa que uma série de isenções e benefícios hoje concedidos ao agronegócio são apenas mecanismos para evitar o efeito em cascata da cobrança de imposto sobre imposto.

Pela proposta da PEC 45, acabaria, por exemplo, o crédito presumido de PIS/Cofins que a indústria adquire ao comprar de um produtor rural pessoa física. "Parece óbvio que, se a indústria não tiver crédito para comprar da pessoa física, ela vai comprar da pessoa jurídica. Dá para ter uma ideia do problema social que será causado, visto que 77% dos estabelecimentos agropecuários do país são de agricultura familiar", aponta Borba.

"A PEC 45 está na cabeça dos parlamentares como a mais simples de ser implementada, mas é a mais onerosa ao setor agropecuário. Ela equipara todas as mercadorias e bens essenciais com os supérfluos. O cigarro, por exemplo, vai ter uma mesma carga tributária da energia elétrica ou do arroz", adverte.

As premissas do setor agropecuário para a reforma tributária, segundo a CNA

1. Tratamento diferenciado e favorecido para o agronegócio
Tributar com a mesma alíquota produtos de luxo e alimentos prejudicará a renda da classe média brasileira.

2. Manutenção da carga tributária setorial e global
Deslocamento da carga tributária vai inviabilizar cadeias agropecuárias, gerando prejuízos sociais e econômico.

3. Pessoas físicas não serem obrigadas ao IBS, mas terem opção de adesão
A inclusão das pessoas físicas como contribuintes trará aumento de burocracia e de custos aos micro e pequenos empreendedores rurais.

4. Imposto seletivo não deve incidir sobre alimentos ou insumos
Não deve incidir sobre alimentos e insumos de qualquer natureza.

5. Manutenção da desoneração da cesta básica
Os itens que compõem a cesta básica podem ser reavaliados, mas a desoneração deve ser mantida. O valor do cashback proposto não deverá ser suficiente para ampliar o consumo das famílias de baixa renda; além disso, a classe média será penalizada.

6. Maior clareza para o ressarcimento dos créditos acumulados
Créditos atuais: quando poderão ser apropriados? Créditos do novo regime: em que tempo serão devolvidos?

7. Garantir a aplicação do adequado tratamento tributário às cooperativas
É necessário esclarecimento para a não incidência de tributos sobre a cooperativa, e sim sobre o cooperado, onde efetivamente se dá a fixação da riqueza.

8. Tributação diferenciada entre os biocombustíveis e o combustível fóssil
A Emenda Constitucional 123/2022 já determinou a necessidade de existir diferenciação entre esses combustíveis.

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