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Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou o trânsito de animais vivos na cidade de Santos (SP), o que permite a exportação de animais pelo Porto. | Divulgação/Cedesp
Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou o trânsito de animais vivos na cidade de Santos (SP), o que permite a exportação de animais pelo Porto.| Foto: Divulgação/Cedesp

Publicada no Diário Oficial, a A Instrução Normativa 46 atualiza procedimentos técnicos, sanitários e operacionais da exportação de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos vivos para abate (imediato ou engorda) ou para reprodução. O novo regulamento define parâmetros objetivos de densidade de animais no transporte e no Estabelecimento de Pré-Embarque (EPE) – locais privados com habilitação para isolamento dos animais antes do transporte para o exterior – e a criação de um Registro Nacional de EPE. A IN entra em vigor em 60 dias.

A partir de agora, todo EPE terá acompanhamento de veterinário habilitado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) com treinamento específico em problemas sanitários, legislação e bem-estar animal. No Brasil hoje são 42 EPEs em atividade, credenciados pelo ministério: Pará (19), São Paulo (13), Rio Grande do Sul (5), Minas Gerais (4) e Santa Catarina (1). A habilitação deverá ser renovada a cada cinco anos.

Entres as novidades estão a inclusão de animais para reprodução; o transporte aéreo; e a obrigatoriedade de registrar em relatório todas as ocorrências durante o transporte marítimo dos animais, a ser apresentado ao Mapa em 10 dias úteis após a chegada ao destino. “Os procedimentos previstos na nova IN estão de acordo com as recomendações internacionais vigentes”, disse Guilherme Marques, diretor do Departamento de Saúde Animal do MAPA, e delegado do Brasil na Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

Consulta pública

A publicação da IN foi precedida de consulta pública, que recebeu sugestões de diferentes entidades e associações. De 186 sugestões, foram acatadas 63 no projeto de Instrução Normativa, dos quais 48 são de ajustes técnicos e 15 de caráter legislativo.

A exportação de animais vivos, principalmente de bovinos e bubalinos, começou a se estruturar no Brasil em 2004. A atividade era regulada pelas instruções normativa 13, de 30 de março de 2010, e 53, de novembro de 2011, que estão sendo revogadas. A melhoria da condição sanitária do rebanho brasileiro atraiu o interesse de países importadores e a venda de animais vivos passou a ser uma oportunidade comercial alternativa a pecuaristas.

Já em 2013, a pauta de exportação bateu o recorde histórico de US$ 723 milhões. No ano seguinte, foram US$ 680 milhões, o segundo melhor resultado da série histórica desde 1997.

Em 2017, o Brasil faturou US$ 276 milhões. Até julho de 2018, as exportações de bovinos e bubalinos atingiram US$ 301 milhões, com tendência de superar os números de 2014. Segundo dados do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), o Brasil detém 3,6% do comércio mundial de animais vivos, ocupando o 5º lugar. A União Europeia é líder do segmento.

Polêmica

Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou o trânsito de animais vivos na cidade de Santos (SP), o que permite a exportação de animais pelo Porto. A decisão foi tomada pelo ministro Edson Fachin depois de uma ação foi movida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que questionou uma lei municipal sancionada no mesmo mês pelo prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa (PSDB). O texto proibia o transporte de animais vivos nas áreas urbanas e de expansão urbana, o que inviabiliza o acesso ao cais.

Na ação, a CNA alegou que a lei era inconstitucional e criava “empecilhos desastrosos para o comércio exterior brasileiro, uma vez que proíbe o trânsito para a embarcação de animal vivo em um dos maiores portos da América Latina”. A lei foi aprovada depois da exportação de 27 mil bois vivos para a Turquia, em fevereiro de 2018. O projeto era do vereador Benedito Furtado (PSB), que também é presidente da Frente Parlamentar Regional do Bem Estar Animal.

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