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A Justiça do Trabalho suspendeu, nesta quarta-feira (19), as demissões coletivas feitas pelo Grupo Casas Bahia entre 13 e 17 de agosto e determinou a retomada dos vínculos de cerca de 3 mil trabalhadores. A decisão também impede novas demissões coletivas sem a participação efetiva dos sindicatos, em meio à crise financeira que levou a empresa a pedir recuperação judicial.
A decisão foi tomada pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). A empresa terá cinco dias, após ser intimada, para restabelecer os “vínculos jurídicos e econômicos” dos funcionários atingidos, com reinclusão na folha de pagamento e retomada dos benefícios contratuais.
“Não declaro, neste momento, a nulidade definitiva dos desligamentos, nem reconheço aos trabalhadores garantia permanente de emprego. A providência adequada é menos extensa: suspender provisoriamente os efeitos jurídicos e econômicos das dispensas coletivas abrangidas pela operação”, escreveu a magistrada na decisão.
As demissões ocorreram por conta do prejuízo de R$ 17,3 bilhões enfrentado pelo Grupo Casas Bahia e apresentado no pedido de recuperação judicial ao Juízo de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo. A companhia classificou o momento como a pior crise de sua história e afirma que a medida é necessária para reorganizar as finanças e tentar retomar as operações.
Katarina Roberta determinou uma multa de R$ 500 por dia de descumprimento para cada trabalhador atingido, limitada ao equivalente a dez remunerações mensais por empregado. Para novos cortes, a decisão prevê multa de R$ 10 mil por trabalhador caso a empresa faça dispensas coletivas sem a intervenção sindical determinada pela Justiça.
A decisão, porém, não impede a Casas Bahia de reorganizar sua estrutura ou reduzir o quadro de funcionários no futuro. Eventuais novas demissões em massa deverão ser precedidas de participação efetiva dos sindicatos, mas “o sindicato não dispõe de poder de veto”, segundo a sentença.
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A determinação também não obriga a reabertura das 298 lojas fechadas pela companhia neste mês nem garante a permanência definitiva dos trabalhadores. A empresa poderá realocar os funcionários para atividades compatíveis nas estruturas que continuam funcionando ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto a decisão estiver vigente.
Os valores já pagos nas rescisões também não precisam ser devolvidos neste momento. Uma eventual compensação ou restituição dos recursos ficará para uma decisão posterior da Justiça.
Além das demissões, a Justiça determinou a preservação de provas digitais relacionadas ao processo de cortes. A empresa deverá interromper “rotinas automáticas de exclusão de e-mails corporativos, mensagens em plataformas internas, registros de acesso (logs), históricos de versões e backups desde janeiro de 2026”.








