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BMW está prestes de pagar uma das maiores indenizações do setor automotivo no Brasil nos últimos tempos. O valor a ser desembolsado pela empresa alemã gira entre R$ 250 milhões e R$ 600 milhões, segundo informações do site Quatro Rodas.

A ação milionária foi movida pela viúva do cantor João Paulo, que formava dupla sertaneja com Daniel e morreu em um acidente de carro em setembro de 1997 na rodovia dos Bandeirantes, próximo a São Paulo.

O  músico é quem dirigia a BMW 328i, ano 1997, a caminho de Brotas, onde morava. O sedã premium tinha cerca de 1 mil km rodados quando ocorreu a tragédia, de acordo com informações do advogado de defesa, Edilberto Acácio da Silva.

João Paulo (esq.) fazia dupla sertaneja com Daniel.
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BMW foi condenada em primeira (2013) e segunda (2014) instâncias a indenizar em R$ 300 mil os familiares do artista, além do pagamento de uma pensão mensal referente a 2/3 dos rendimentos mensais da vítima à época do acidente.

Porém a empresa não efetuou nenhum dos pagamentos, uma vez que o processo ainda está em andamento e foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça.

Caso perca a ação a BMW terá de repassar a quantia mínima de R$ 250 milhões, valor correspondente ao que o cantor receberia ao longo da carreira.

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Conforme declarou o advogado Acácio à Quatro Rodas, até o momento a Justiça entende que ambas as partes têm culpa no ocorrido, mas determinou o pagamento da referida indenização pela BMW

Agora se a fabricante foi considerada a única culpada, o valor pode subir para R$ 600 milhões, informou o advogado. 

Ele fazia cerca de 30 shows por mês e tirava uma média de R$ 70 mil por cada. Com juros e correção, hoje, ele ganharia cerca de R$ 1 milhão por mês, só para ele, livre. A indenização de 1997 pra cá, daria 500 milhões. É o que estamos pedindo.

Edilberto Acácio da Silva, advogado da família de João Paulo, em 2014.

Falha no pneu

A ação movida pela viúva aponta como uma das causas para o acidente o esvaziamento repentino do pneu dianteiro direito. Com isso, o 328i capotou quatro vezes e pegou fogo. 

O laudo pericial revelou que uma falha acarretou o esvaziamento do pneu, enquanto que o incêndio foi provocado pelo contato do catalisador e do escapamento com a gasolina. 

O advogado de defesa diz ter anexado aos autos a informação de que o pneu em questão, da marca Firestone, era alvo de um recall exatamente devido a essa falha.

Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu também que João Paulo foi culpado por conduzir o carro a 133 km/h no momento do acidente e que também não usava o cinto de segurança. Com isso, reduziu em 2/3 o valor da indenização fixada na sentença.

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Por meio de nota oficial, a BMW Group informou que a decisão referente ao caso João Paulo não é final. O processo judicial ainda está andamento e, portanto, a empresa não compartilha detalhes sobre processos judiciais em curso.

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