Os estrangeiros residentes no país, que não têm a habilitação reconhecida, deverão solicitar a troca de seu documento original por uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Detran. Os motoristas não precisarão realizar todo o processo de habilitação, entretanto, deverão ser aprovados nos exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e Direção Veicular. A CNH emitida aqui terá a mesma categoria da carteira de origem do motorista. O tratamento diferenciado a esses condutores está embasado pela Resolução 193 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
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