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Para o motorista "pé de chumbo" um alerta. A tolerância com o excesso de velocidade em rodovias é menor do que nas ruas das cidades. De acordo com o Código Nacional de Trânsito, o condutor que for flagrado dirigindo numa via urbana acima da velocidade da permitida em até 50% estará cometendo uma infração grave, com perda de cinco pontos na carteira e multa de R$ 127,69. Já quem estiver dirigindo numa estrada estará cometendo uma infração grave se ultrapassar a velocidade máxima permitida em até 20%. E a punição seria ainda mais pesada se a pessoa superasse esses 20% na estrada: suspensão da carteira por dois meses, perda de sete pontos e multa de R$ 574,62.

Esses detalhes da legislação de trânsito brasileira, por serem poucos conhecidos, acabam causando muitas dores de cabeça aos motoristas. Principalmente, porque alguns trechos urbanos de rodovias têm limites de velocidade similares ao da cidade, por estarem próximos a regiões com grande circulação de pedestres ou onde ocorram vários acidentes. Assim, um condutor que estivesse dirigindo a 80 km/h num trecho urbano da estrada onde a máxima permitida é 60 km/h já estaria cometendo uma infração gravíssima – diferente de um condutor de uma via normal da cidade com este mesmo limite de velocidade que estaria cometendo apenas uma infração grave.

Por conta disso, alerta a tenente Débora Scremin, assessora militar do Detran-PR, os motoristas devem ficar atentos as placas de sinalização dos trechos. "A definição da velocidade máxima numa pista permitida não é aleatória. Os órgãos responsáveis sempre fazem um estudo técnico, que leva em conta a possibilidade de circulação de pedestres, a existência de uma curva mais perigosa ou a grande incidência de acidentes", salienta.

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