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Tive meu carro clonado e venho recebendo diversas multas de rodízio em São Paulo. Moro em Curitiba e nunca fui para lá com esse carro. O fato é que já recorri de duas multas, mas os pedidos foram indeferidos. Procurei a delegacia de furtos e roubos de veículos e fiz um boletim de ocorrência (BO) constando que a minha placa está clonada, mas mesmo assim estou recebendo diversas multas todas no mesmo local (Marginal Pinheiros, em SP) e pelo mesmo motivo (rodízio). Liguei para o Detran-PR para verificar a possibilidade de troca de placa mas fui informado que é muito improvável que troquem a placa do veículo. Como proceder? Vou ter que continuar a pagar as multas sem dever? Tem como recorrer dessas multas via judicial?

Márcio Zanetti, de Curitiba.

RESPOSTA:

O parágrafo 1.º do Art. 115 do CTB veda o reaproveitamento das placas, mesmo que o veículo seja baixado, o que implica que a mesma placa de registro no "nascimento" do carro o acompanhará até a "morte" e não ressuscitará. Este seria o motivo pelo qual o Detran-PR administrativamente ficaria impedido de fazer uma mudança na placa de registro do veículo. Há precedentes até por determinações judiciais que houve autorização para essa troca, especialmente pelo mesmo motivo que o leitor apresenta. Não obtendo solução administrativa junto ao Detran, o leitor deve buscar o Poder Judiciário para demonstrar o fato, a insegurança e os prejuízos que está sujeito para que possa obter o direito de forma excepcional.

O leitor agiu corretamente ao registrar o fato em delegacia, só que terá o ônus que em cada vez que for notificado apresentar sua defesa com cópia do BO, até porque excetuando tais infrações improváveis de terem sido cometidas pelo leitor (em SP) outras podem ter sido de fato cometidas por ele por onde circula.

Feito o BO, estaria desencadeado um processo de investigação, porém há que se reconhecer a dificuldade na identificação, e alguns casos já solucionados e identificados foram feitos com investigação particular do interessado. Com o Registro Nacional de Infrações (Renainf) esses casos estão aparecendo e jamais seriam quando a circulação se dava em outra UF.

Marcelo Araújo, advogado, Consultor de Trânsito, Professor de Direito de Trânsito das Faculdades Integradas Curitiba.

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