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Carlos Eduardo Vieira, de Curitiba

Está regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro o uso obrigatório do farol baixo em motos, ônibus e caminhões enquanto circulam durante o dia. A medida visa reduzir em até 15% o risco de acidentes. Para os proprietários de veículos de passeio o uso é opcional e ajuda, principalmente, em situações de baixa visibilidade como em neblina ou chuva ou na estrada. O farol baixo durante o dia também auxilia os pedestres a perceber a velocidade e dimensiona os movimentos dos veículos. As motos mais novas não vêm com o botão de desligar o farol. É automático, assim que aciona o motor o farol também liga. Segundo o artigo 244, inciso IV do CTB, conduzir motocicleta com os faróis apagados mesmo durante o dia configura infração gravíssima, multa de R$ 191,54, perda de 7 pontos na CNH e ainda a suspenção do direito de dirigir.

Lázaro Moraes, gerente de desenvolvimento da Nino Faróis.

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