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Segurança

Entidades pedem mudança na lei da cadeirinha

Criança Segura e Abrapur querem que equipamento seja obrigatório para crianças com até 10 anos de idade

Elizandra coloca Marina, Lucas e Beatriz no carro. Veículo que ela usa tem cinto de três pontos em todos os assentos traseiros | Priscila Forone/ Gazeta do Povo
Elizandra coloca Marina, Lucas e Beatriz no carro. Veículo que ela usa tem cinto de três pontos em todos os assentos traseiros (Foto: Priscila Forone/ Gazeta do Povo)

Na quarta-feira, dia 8, representantes da organização não-governamental Criança Segura e da Associação Brasileira de Produtos Infantis (Abrapur) foram recebidos, em Brasília, pelo ministro das Cidades, Mário Negromonte. Eles entregaram um ofício que pede mudanças e atualizações na Re­­solução 277 do Departamento Na­­cional de Trânsito (Denatran). Esta regulamentação entrou em vigor em setembro de 2010 para obrigar o uso dos dispositivos de retenção para o transporte de crian­­ças até sete anos e meio em veículos de passeio.

VÍDEO: Saiba usar a cadeirinha corretamente e com segurança

Alessandra Françoia, coordenadora nacional da Criança Se­­gu­ra, conta que o documento pre­­vê a retomada da campanha de mídia, reforçando a importância do uso do equipamento, e o treinamento de agentes de trânsito. Outra solicitação é a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos dispositivos. Segundo Alessandra, isso poderia representar uma re­­dução de 20% no preço do bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação. O ministro teria se com­­prometido a marcar uma au­­diência com o ministro da Fazen­­da, Guido Mantega, para discussão dessa proposta.

A coordenadora da ONG diz que o ofício também pede a inclusão de táxis e veículos de transporte escolar na obrigatoriedade do uso do dispositivo. Outra reivindicação é o aumento da faixa etária para obrigatoriedade do equipamento para 10 anos. ?Nunca en­­tendemos porque os 7 anos e meio?, completa ela. Também foi sugerido que todos os veículos passem a sair de fábrica com cinto de três pontos em todas as posições do carro (meio e laterais). Hoje, a grande maioria dos modelos tem, no banco de trás, cinto subabdominal no meio.

A jornalista Elizandra Morais não tem esse problema. Ela é proprietária de um Renault Scenic, que tem cinto de três pontos nos três assentos do banco traseiro. Com isso, ela consegue transportar com segurança seus três filhos: Lucas, de 7 anos, e as gêmeas Mari­na e Beatriz, de 4 anos.

Exceção e confusão

Os cintos de dois pontos provocaram tantas dúvidas quando a lei entrou em vigor, em setembro do ano passado, que o Conselho Na­­cional de Trânsito (Contran) precisou criar algumas exceções às regras impostas pela Resolução 277. Na ocasião, foi constatado que não há no mercado nenhum equipamento para retenção infantil adequado ao cinto de dois pontos.

A mudança atingiu usuários de veículos fabricados antes de 1998 e a maior parte da frota atual, que tem cinto subabdominal no banco central traseiro (nesse último caso, afetou quem precisa transportar ao menos três crianças).

Nos casos de veículos que têm, no banco traseiro, só cintos subabdominais, as crianças menores de quatro anos devem ser transportadas no banco da frente (com cinto de três pontos), no bebê conforto (até 1 ano) ou na cadeirinha. Já as crianças de 4 a 7 anos e meio, que devem ser transportadas normalmente usando assento de elevação, não devem usar o equipamento quando forem transportadas com cintos subabdominais.

A legislação exige dos pais, em algumas situações, muita atenção para colocar cada criança no local adequado. Um leitor, por exemplo, relatou que a sobrinha dele tem três filhos: uma menina de 4 anos e gêmeos de 2 meses. A mãe queria saber se poderia colocar a menina no banco da frente e sentar no banco central traseiro com os bebês. A informação da área de fiscalização de trânsito da Diretran é de que, como os bebês devem usar os cintos de 3 pontos, a menina de 4 anos pode ser levada no banco do meio, atrás, com cinto subabdominal, sem o equipamento de retenção.

Agora, se essa família tivesse um carro só com cintos subabdominais no banco traseiro, não seria possível transportar as três crianças juntas. Só um dos gêmeos poderia ser colocado na frente, com o bebê conforto, no cinto de três pontos, e a menina de 4 anos iria em qualquer assento do banco traseiro, presa ao cinto subabdominal. Não teria como levar o outro bebê sem infringir a lei.

Quem descumpre as regras referentes ao transporte de crianças está sujeito a penalidade prevista no Artigo 168 do Código de Trânsi­to Brasileiro, que considera a in­­fração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Em Curitiba, no ano passado, a Diretran registrou 1.075 autos de infração. Na análise mês a mês, é possível verificar um aumento gradativo a partir de setembro, quando teve início a fiscalização do uso da cadeirinha. O total mensal passou de 75 em setembro para 85 em outubro, 107 em novembro, 150 em dezembro e 192 em janeiro deste ano. Depois os números começaram a cair: fevereiro (119), março (114) e abril (104).

Automóveis - Agente de trânsito explica como usar a cadeirinha corretamente

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