Esquecer a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em casa é uma prática muito comum na correria do dia a dia. E pode ser justamente nesta hora que surge uma blitz pela frente.
Se for flagrado sem o documento pelo agente policial, a infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 880,41, inclusão de 7 pontos na carteira e retenção do veículo até a apresentação do mesmo.
Em breve, esse risco poderá deixar de existir. A Comissão de Constituição e Justiça e da Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que impede as penalidades previstas atualmente se o motorista não estiver portando a CNH.
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A proposta segue para a aprovação do Senado, mas antes ainda cabe recurso da Câmara para a análise do Plenário.
Caso a nova regra entre em vigor, ela só será válida se a autoridade de trânsito puder consultar as informações do condutor e do veículo por meio de um banco de dados oficial no momento da abordagem.
Além disso, para ser beneficiado pela medida é necessário que o condutor mostre algum documento de identificação oficial, como RG.
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Quando não for possível efetuar a consulta online das informações pelo agente de trânsito, o condutor poderá cancelar o auto de infração em até 30 dias desde que apresente o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Com isso, não terá pontos computados em sua carteira.
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O projeto de lei 8022/14 é de autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota (PSB-SP) e altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Extintores de volta
Outra medida ligada ao universo automotivo está tramitando na Câmara dos Deputados. A que retoma novamente a obrigatoriedade do uso de extintores de incêndio nos veículos vendidos no Brasil.
O projeto de lei 3404/15, do deputado Moses Rodrigues (PPS/CE), foi aprovado na Câmara de Viação e Transportes e agora passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir para a aprovação do Plenário.
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Em 2015, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) retirou a exigência do extintor em veículos de passeio e comerciais leves, restringindo apenas a caminhões, caminhões-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis.
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