As novas regras para o uso das lâmpadas de xenônio começaram a valer no primeiro dia do ano. Com isso, todos os automóveis novos nacionais ou importados equipados com esse tipo de iluminação, fabricados a partir de 1º de janeiro de 2009, deverão ter obrigatoriamente dispositivos de limpeza dos faróis (esguicho) e regulagem automática do facho da luz.
A Resolução 294, editada em outubro de 2008 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), cita especificamente os veículos novos, mas levantou uma dúvida entre os milhares de brasileiros que instalaram os famosos "faróis de xênon" depois de comprar o carro. Para que estes se enquadrem à nova legislação é preciso seguir três passos: 1º - Pedir autorização prévia ao Detran (mesmo os que já instalaram o equipamento e não o regularizaram); 2º - Depois da instalação, procurar um posto de inspeção licenciado pelo Denatran; 3º - Caso a mudança seja aprovada, o motorista deve voltar ao Detran para que a alteração seja registrada no documento do carro.
Quem cumprir essas exigências, estará dentro da lei e livre de uma multa grave, no caso de ser parado por um policial, que rende cinco pontos na Carteira de Habilitação e um prejuízo de R$ 127.
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