O Denatran adiou em 90 dias a entrada em vigor da Resolução 203, do Conselho Nacional de Trânsito, que prevê que os capacetes devem ter faixas refletivas de 18 cm3, além do selo do Inmetro, que regulamenta e aprova suas qualidades. A decisão foi tomada depois que uma comissão nacional de motociclistas, liderada pela Associação dos Motociclistas de Minas Gerais (Amot-MG), foi a Brasília para entregar sugestões e observações ao diretor do Denatran, Alfredo Peres. Entre as reivindicações, está a de que a infração por não usar o modelo mude de gravíssima (multa de R$ 191,54, perda de sete pontos no prontuário e apreensão da CNH) para grave (multa de R$ 127,69, perda de cinco pontos no prontuário e sem apreensão da CNH). Com o adiamento, a entrada em vigor passou do dia 9 de março para 9 de julho.
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